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Quarta-feira, 03 de novembro de 2010
Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (4)


Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (4), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça  (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

Ação Penal (AP) 427
Relator: Ministra Cármen Lúcia
Ministério Público Federal x Celso Ubirajara Russomanno

Inquérito (Inq) 1695 – Embargos de Declaração
Ministério Público Federal x Silas Câmara
Inquérito (Inq) 2027
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Ministério Público Federal x Valdir Raupp e outros
Trata-se de denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB/RO), por suposta prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7492/86, artigo 20). De acordo com o MP, a partir de um convênio com o Ministério do Planejamento, o então governador de Rondônia Valdir Raupp teria conseguido concretizar um empréstimo com o BIRD, que deveria ser usado exclusivamente para o Plano Agropecuário e Florestal de Rondônia, mas teria sido usado pelo governador para “saldar” despesas diversas do estado.
Saber se é possível afastar, de plano, a configuração do elemento subjetivo do tipo.
Em discussão: saber, à luz do convênio firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Ministério do Planejamento, se o fato de os acusados não terem atribuição de ordenar despesa afasta a imputação de transferência ilícita de recursos, da conta vinculada em que estavam para outra conta estatal.
Saber se a inexistência de vínculo contratual direto entre o Governo do Estado de Rondônia e o BIRD afasta os termos do art. 20 da Lei n° 7.492/86.
PGR: opina pelo recebimento da denúncia. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Extradição (Ext) 1168
Relator: Ministro Ayres Britto
Governo da Itália x Gaetano Baio ou Gaetano Baia
Pedido de extradição formulado pelo Governo da Itália, com base em tratado bilateral de extradição, firmado entre os dois países, de Caetano Baio, em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Apelação de Veneza, que condenou o extraditando a pena de 14 anos de reclusão e multa de cento e vinte milhões de liras, posteriormente reduzida a 11 anos e 10 meses de reclusão e multa em torno de 51 mil euros pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes. Alega em sua defesa que foi condenado à revelia, negando os fatos a ele imputados.  O Juízo de Oficio Criminal da Comarca de Avaré – SP informou que o extraditando cumpre pena no Brasil de sete anos de reclusão em regime fechado e pagamento de setecentos dias-multa também por tráfico de drogas.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da extradição.
PGR opina pelo deferimento do pedido de extradição, ficando a decisão de entrega do extraditando submetida a juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República, que avaliará se o requerido poderá ser extraditado antes do término da persecução penal no Brasil.

Extradição (Ext) 1190
Relator: Ministra Cármen Lúcia
Governo da Bolívia x Muhammed Dhia Jaffer
Pedido de extradição formulado pelo Governo da Bolívia com base em tratado bilateral de extradição contra o nacional irlandês Muhammed Dhia Jaffer, em razão de mandado de detenção preventiva expedido pelo Juizado da Segunda Vara de Instrução Penal de Santa Cruz de La Sierra, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A defesa alega que “os documentos que foram anexados ao referido pedido não trazem, com precisão, as informações relativas ao local em que o delito efetivamente ocorreu, bem como as circunstâncias em que se deu a apreensão da substância entorpecente em poder do extraditando”.  Pede esclarecimentos sobre a atribuição a ele do crime de lavagem de dinheiro, que segundo relata, não constaria do pedido de extradição. Requer que o Estado requerente saneie as irregularidades formais apontadas.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da extradição.
PGR opina pelo deferimento do pedido de extradição.

Extradição (Ext) 1194
Relator: Ministro Ayres Britto
Governo de Portugal x Carlos Alberto Conde Lage
Pedido de extradição do governo de Portugal com base em tratado bilateral de extradição contra o seu nacional Carlos Alberto Conde Lage, em virtude de mandado de detenção expedido pelo Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa pela suposta prática dos crimes de falsificação, burla qualificada e branqueamento de capitais. A Defensoria Pública da União apresentou defesa escrita, na qual sustenta a absorção do crime de falsidade pelo de estelionato; a falta de dupla tipicidade quanto ao crime de branqueamento ou lavagem de dinheiro, segundo a denominação brasileira; e a falta de dupla tipicidade no caso de burla qualificada, vez que no Brasil a monta da vantagem obtida não qualifica o crime, autorizando-se a extradição, no máximo, pela forma simples do delito.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos que autorizem a extradição. PGR: pelo deferimento parcial do pedido, apenas quanto ao delito de burla qualificada.

Extradição (Ext) 1182
Relator: Ministro Ayres Britto
Governo de Portugal x Manuel da Conceição Mendes
Pedido de extradição do governo de Portugal com base em tratado bilateral de extradição contra o seu nacional Manuel da Conceição Mendes, condenado pelo crime de homicídio qualificado, previsto no Código Penal Português, para cumprimento da pena remanescente de pouco mais de 10 anos de prisão. Constam dos autos o interrogatório e a defesa técnica do extraditando, nos quais afirma serem verídicos os fatos que lhe foram imputados, que consente na sua entrega à República Portuguesa nos termos do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Portugal.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos que autorizem a extradição. PGR: pelo deferimento do pedido.

Habeas Corpus (HC) 92687
Relator: Ministro Joaquim Barbosa
Maurício Lima de Carvalho x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Habeas corpus contra decisão do STJ impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu habeas corpus para que fosse concedida liberdade provisória ao paciente.
Afirma a impetrante que o paciente foi preso em flagrante pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Alega a incidência da Lei nº 11.464/07, que alterando a Lei nº 8.072/90, eliminou a vedação à concessão de liberdade provisória nos crimes de que trata. Acrescenta a inaplicabilidade da Lei nº 11.343/06 por ter o paciente praticado o delito antes do advento da nova legislação. A Segunda Turma, em sessão de 31/8/2010, deliberou afetar ao Plenário o julgamento do feito, com concessão de liminar para, afastando o óbice do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, determinar ao juiz que examine se estão presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.  Em discussão: saber se o Habeas Corpus preenche os requisitos e pressupostos para o seu conhecimento.
PGR: pelo indeferimento.

Habeas Corpus (HC) 100949
Relator: Ministro Eros Grau (aposentado)
Rodrigo Pereira Félix X STJ 
Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em face de decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminar para concessão de liberdade provisória.  O impetrante foi preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas, em razão de trazer consigo 6 pequenas pedras de “crack” para fins de tráfico. Alega que a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória não foi baseada nos elementos concretos e autorizadores da prisão preventiva, mas na proibição da sua concessão prevista no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A Segunda Turma, em sessão de 31/8/2010, deliberou afetar ao Plenário o julgamento do feito. Em discussão: saber se o Habeas Corpus preenche os requisitos e pressupostos para o seu conhecimento. PGR: pelo não conhecimento e, se conhecido, pela denegação da ordem.

Recurso Extraordinário (RE) 517973
Relator: Ministro Ayres Britto 
Wilson Valério Nedeff x Ministério Público Federal
Recurso em face do acórdão proferido pelo TRF da 4ª Região que entendeu ser possível “o sequestro (arresto) de valores e a hipoteca legal a fim de garantir o juízo penal, a teor do art. 137 do CPP, sem que tal prática constitua violação aos princípios constitucionais da presunção da inocência ou da proporcionalidade”. A decisão recorrida deixou claro, ainda, que “a hipoteca legal poderá recair sobre bem imóvel gravado como ‘bem de família’, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 8.009/90”. Consta dos autos que a hipoteca legal sobre um imóvel do ora recorrente e o sequestro de quantias em dinheiro mantidas por ele em instituições financeiras ocorreu por solicitação do Ministério Público Federal para garantir a reparação do dano e o pagamento da pena pecuniária em ação penal na qual o acusado responde pela suposta prática do crime de omissão do recolhimento de contribuições previdenciárias.
Em discussão: saber se as medidas constritivas cautelares violam os princípios da presunção de inocência, da proporcionalidade e o direito de propriedade. PGR opina pelo desprovimento do recurso.

Recurso Extraordinário (RE) 580871
Relator: Ministro Gilmar Mendes
INSS x Amélia Tye Fujita de Araújo
Recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou indevido o desconto de 5% para pensão mensal dos servidores públicos inativos municipais. O desconto foi instituído pela Lei municipal nº 10.828/90, a partir da vigência da Emenda Constitucional 20/98 até a data de 12/08/2005 (90 dias após a publicação da Lei municipal nº 13.973/05, editada sob a égide da EC nº 41/03).  Sustenta que os servidores inativos e os pensionistas não estão sujeitos ao desconto da contribuição previdenciária, mas somente quando suas aposentadorias e pensões são concedidas pelo regime previdenciário.
Em discussão: saber se são devidos ao instituto de previdência municipal os descontos previdenciários instituídos pela Lei municipal, após a edição da EC 20/98.

Mandado de Segurança (MS) 26196
Relator: Ministro Ayres Britto
Silas Alberto Ferreira x TCU
Mandado de segurança contra decisão do Tribunal de Contas da União que determinou a vários órgãos da Administração Pública Federal, dentre eles o TRT da 9ª Região, a imediata supressão da parcela “opção”, derivada exclusivamente da vantagem “quintos” ou “décimos”, dos proventos dos servidores que, até 18 de janeiro de 1995, não tivessem implementado os pressupostos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei nº 8.112/90.
Sustenta que sua aposentadoria já teria sido homologada e registrada pelo TCU, sendo-lhe concedida, além de outras vantagens, a referida parcela, a título de Função Comissionada; afirma que foi violado o seu direito adquirido bem como o princípio da isonomia.
Em discussão: saber se a decisão do TCU violou direito líquido e certo do impetrante de perceber a parcela “opção”. PGR opina pela denegação da ordem.

Mandado de Segurança (MS) 26053
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Iza Guerra Labelle x presidente do Tribunal de Contas da União
Mandado de segurança contra ato da 1ª Câmara do TCU, que negou registro à aposentadoria da impetrante, ao fundamento da não comprovação de vínculo empregatício com órgãos da Administração Pública Federal, antes que lhe fosse concedida a anistia por ato do ministro da Educação e do Desporto, que justificasse o cômputo de tempo de afastamento de serviço público para todos os efeitos, inclusive aposentadoria. O presidente do TCU sustentou a inocorrência do instituto da decadência administrativa, bem como a observância do devido processo legal e a não ofensa a ato juridicamente perfeito ou a direito adquirido. A liminar foi indeferida pela ministra Ellen Gracie, quando presidente.
Em discussão: saber se a impetrante tem direito líquido e certo ao registro de sua aposentadoria. PGR opina pela concessão parcial da ordem, para que seja facultada a escolha entre o recebimento dos proventos ou a remuneração do cargo de professor da UFRJ e, caso a opção seja pelo benefício previdenciário, este venha a ser restabelecido.

Mandado de Segurança (MS) 24500
Relator: Ministro Gilmar Mendes
Josemar Leal Santana e outros x 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União
A ação contesta ato do TCU que, ao julgar irregulares as contas do Comando do Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana, condenou os impetrantes ao pagamento de débitos em razão de ilícitos na distribuição de vales-transporte. Alegam os impetrantes que a decisão foi proferida em ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. O ministro relator indeferiu a liminar.
Em discussão: saber se decisão do Tribunal de Contas da União foi proferia sem o devido processo legal, em afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. PGR opina pela denegação da ordem.
Sobre caso semelhante será julgado o MS 25446.

Reclamação (RCL) 7517 - Agravo regimental
Estado de São Paulo X TST
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de que o acórdão reclamado não afrontou o enunciado da Súmula nº 10-STF, uma vez que resultou de julgamento do TST ocorrido antes da edição da súmula. A decisão agravada afirma, ainda, que diante da ausência de identidade material entre os fundamentos do ato reclamado e aqueles emanados da súmula vinculante, não merece seguimento a pretensão do reclamante. Vista ministra Ellen Gracie.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos de cabimento da reclamação.

Reclamação (Rcl) 8150 – Agravo Regimental
Relator: Ministro Eros Grau
Banco do Brasil S/A x Daniela Bigonjal e Tarefa Serviços Empresariais Ltda
Agravo regimental em face de decisão que negou seguimento à reclamação, ao fundamento de não haver identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a súmula vinculante tida por desrespeitada.
Alega o agravante, em síntese, que a 8ª Turma do TST teria, em desrespeito à Súmula Vinculante nº 10, afastado a aplicação do § 1º do art. 71 da Lei nº 8.666/93, sem a necessária declaração de inconstitucionalidade e a observância da cláusula de reserva de plenário, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da Fazenda Pública por débitos trabalhistas.
Em discussão: saber se há identidade ou similitude de objeto entre o ato impugnado e a súmula vinculante tida por desrespeitada. PGR opina pelo desprovimento dor recurso.
O julgamento será retomado com o voto-vista da ministra Ellen Gracie.

Reclamação (Rcl) 7358
Relatora: Ministra Ellen Gracie
Ministério Público do Estado de São Paulo x Tribunal de Justiça do Estado de SP
Reclamação, com pedido de liminar, contra decisão do TJ-SP que, ao dar provimento a agravo em execução, cassou a decisão de 1ª instância a qual decretara a perda dos dias remidos do executado, Reinaldo Ponciano, em razão do cometimento de falta grave. Alega o reclamante, em síntese, que o TJ/SP contrariou o enunciado da Súmula Vinculante nº 9, estando, portanto, autorizada a formulação da reclamação. Afirma que o acórdão reclamado concluiu que a referida súmula não seria aplicável ao caso por ser posterior à falta disciplinar grave praticada pelo condenado. A ministra relatora deferiu o pedido de liminar.
Em discussão: saber se o acórdão reclamado desrespeitou o enunciado da Súmula Vinculante nº 9. PGR: pela procedência da reclamação. Vista ministro Ayres Britto. Sobre o mesmo tema devem ser julgadas as Reclamações (Rcl) 8321 e 7101.

Petição (Pet) 4223 – Agravo Regimental
Relator: Ministro Cezar Peluso
Confederação do Elo Social Brasil x Presidente da República
Agravo regimental em face de decisão que não conheceu do pedido de notificação judicial ajuizada pela Confederação do Elo Social Brasil, com base no art. 867 do Código de Processo Civil. O Min. Relator assentou que “A competência originária desta Corte é determinada pelo art. 102, inc. I, da CF, que não prevê expedição de mandado de notificação ao Presidente da República, para os fins pretendidos pela requerente”. Inconformada, a agravante insiste na competência do Supremo Tribunal Federal para processar o feito. Sustenta, em síntese, que o Presidente da República mantém um departamento de protocolo, não havendo publicidade de seus despachos, e entende que o notificado possui foro privilegiado, podendo apenas o STF notificá-lo. A agravante peticiona novamente e requer a redistribuição do feito para o juízo competente.
Em discussão: saber se o Supremo Tribunal é competente para processar e julgar o presente pedido de notificação judicial. O relator negou provimento ao recurso e determinou a remessa dos autos à justiça federal de primeira instância. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.

Reclamação (Rcl) 6296
Relator: Ministra Cármen Lúcia 
Município de São Paulo x Presidente do TJ-SP
Reclamação ajuizada pelo Município de São Paulo, com pedido de medida liminar, contra ato do presidente do TJ-SP que determinou o seqüestro de rendas daquele Município para o pagamento de precatório. O Município alega que a decisão reclamada teria descumprido o que decidido pelo STF nos autos da ADI 1.098. A liminar foi indeferida. O Município de São Paulo interpôs agravo regimental. Em discussão: saber se houve ofensa ao que decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.098/SP. PGR opina pelo desprovimento do agravo regimental e pela improcedência da reclamação.
*Também sobre precatórios serão julgadas as Reclamações (Rcl) 4746, 2640, 5636.

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=165097

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