Boa noite,

Pesquisando rapidamente sobre a definição de "torcida" gostei da Wikipedia quando diz se tratar de um termo dado ao coletivo de público que assiste a competições esportivas de um clube seu favorito.


Torcedor, então, seria o nome dado ao membro que faz parte desta torcida. A ele cabe a função de assistir ao evento e apoiar os atletas e a equipe pelos quais tem predileção. Dentre as manifestações realizadas pela torcida estão as vaias, em uma atitude de protesto, os aplausos, reverenciando algum ocorrido, os cânticos, músicas destinadas a apoiar o time e/ou provocar os adversários. 

Tenho a certeza que, nesta breve pesquisa, não encontrei como sinônimo para "torcedor" o termo "assassino" ou como função destinada a tal "matar alguém..." 
Lamentavelmente, independente de time ou competição, em pleno ano de 2012, nos deparamos com notícias como esta; o sentimento que fica é de revolta, impotência e tristeza!

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2012/03/morre-torcedor-baleado-durante-briga-na-zona-norte-de-sp.html

Comentários

Por Luiz Roberto Nuñes Padilla
em 26 de Março de 2012 às 11:46.

O desporto profissional é um prejudicado pela reiterada intenção do Poder Público de Legislar sem conhecer.

O conjunto da Lei em vigor é precária, evita algumas definições e, outra, que intenta, é hilária. 

O legislador atual, tanto em 1993 quanto nas sucessivas alterações (2 dezenas) da lei de 1998, e mesmo ao editar um Estatuto do Torcedor, foge de conceituar esporte como o diabo da cruz. Também pudera, a Lei de 1975 criou constrangimentos ao emitir um conceito de esporte como “atividade preponderantemente física” olvidando a atividade intelectual. São as regras que transformam atos banais em algo prazeroso, extravasando a competitividade. Esporte é uma distorção da realidade criada pelas regras, e motivada pelo ganho emocional de quem vivencia o Plano do Esporte participando (como competidor lúdico ou atleta de alto rendimento)  ou apenas se distraindo, como assistente no esporte lúdico, ou torcedor no desporto.

Abater um animal, para se alimentar, é ato da vida real, que praticamos há milhões de anos. Num ambiente de abundância de alimentos, podemos distorcer a realidade da caça com “regras”, definindo critérios (valores) para atribuir a vitória (crença), criando uma competição artificial, motivada pelo prazer.

A bicicleta é um meio de transporte popular em algumas regiões onde pedalar, nessa condição, é atividade da vida real; o objetivo é deslocar-se de um local para outro. A mesma bicicleta, contudo, em outro contexto, pode ser componente de atividade esportiva onde a realidade é distorcida por regras que criam uma competição na qual o objetivo não é o simples deslocamento. Assim, podemos conceituar o esporte como uma distorção da realidade, criada pelas regras, voltada ao ganho emocional, de quem vivencia o plano do esporte participando (competidor) ou assistindo (torcedor).

Também podemos diferenciar esporte e desporto.

Deslocando-se de bicicleta para o trabalho, para tornar o trajeto divertido, decidem ir por terreno acidentado, disputando quem melhor supera os obstáculos. Contudo, demanda mais tempo contornar buracos e subir e descer lombas e, para evitar atrasarem-se, mudam as regras no meio do jogo, alterando o percurso e, voltando à pista pavimentada.

No exemplo acima, a atividade esportiva é lúdica. Há flexibilidade nas regras, que tanto podem ser alteradas no meio da atividade, como sequer serem consideradas, porque o principal objetivo é o ganho emocional de quem participa. Quem observa tal atividade é um mero expectador, enquanto os participantes são meros competidores, divertindo-se com o que fazem, sem qualquer compromisso de também proporcionar prazer aqueles que os assistem.

Desporto é o esporte qualificado por regras previamente definidas, em complexidade proporcional ao tipo de atividade física daquela modalidade, concebidas a partir da experiência e informadas pelo ganho emocional de quem participa, ou torce.                                                           Sem regras, não há desporto!

Embora o esporte lúdico também possa ter arbitragem, no Desporto (organizado) é essencial o quadro de árbitros, que dirige a competição, interpreta e aplica regras, definindo o ganhador.

As mais importantes disputas envolvem atletas que auferem milhões dispondo do mais moderno - e caro! - em medicina, nutrição e preparação física. Contudo, os que dirigem a modalidade, tanto na entidade de administração(federação), quando nas de prática(clubes), dedicam-se pela mera paixão ao esporte. Esse amadorismo contamina os Tribunais de Justiça Desportiva, cujos auditores não possuem vínculo, nem recebem salário.  O quadro de árbitro é híbrido. O juiz possui, na disputa,  posição semelhante ao do magistrado na condução do processo judicial: Está investido de um poder-dever de atuar com dignidade, observando, e fazendo cumprir às regras. Deve punir os infratores e tudo registrar na súmula, documento oficial da competição. As anotações do árbitro são o principal instrumento que desencadeia o processo na Justiça Desportiva. Contudo, não desfrutam de garantias financeiras. São meros prestadores eventuais de serviço, sem vínculo empregatício na modalidade onde, não obstante, exerce uma indispensável função. Recebem por arbitragem, sem garantias de uma relação de emprego, muito menos uma irredutibilidade de vencimentos, como desfrutam os membros do Poder Judiciário.  Conheça um dos causo pitoresco, de engraçado amadorismo   em http://www.padilla.adv.br/desportivo/cf/

De alto rendimento é o realizado com rigidez nas regras. Estas, jamais são mudadas no meio da competição, porque o principal objetivo é o ganho emocional de quem assiste, que possui a qualidade de torcedor, que lhe confere uma expectativa de divertimento. O Direito Disciplinar Desportivo e Processo Disciplinar são indispensáveis ao desporto de alto rendimento, porque asseguram o respeito às regras, punindo os infratores. Desporto de alto rendimento divide-se em profissional e amador.[1] O esporte é uma criação humana. Consiste em atividade física e mental que se conjugam em um plano de atuação distinto da realidade através de regras que a distorcem. Para compreender esse plano e nele poder atuar é necessário entender as regras. Essa distorção da realidade criada pelas regras proporciona ganho emocional a quem vivencia o Plano do Esporte participando como competidor ou atleta; ou apenas se distraindo como assistente ou torcedor. No Plano dos Fatos a competição é pela sobrevivência; o perdedor morre. No Plano do Esporte a competição é pela emoção (veja quadro destacado acima).

Quando o principal objetivo é o ganho emocional de quem participa, prepondera o amadorismo, numa atividade lúdica que até pode divertir quem assistir sem, contudo, compromisso com quem assiste. Interessa o bem estar de quem disputa. Nesse contexto, a prática regular do esporte é altamente saudável.

Ai, vem a  Lei 10.671, de 15 de maio de 2003.

 Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e dá outras providências.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES Gerais

        Art. 1º Este Estatuto estabelece normas de proteção e defesa do torcedor.

Em verdade, embora se autodenomine Estatuto do Defesa do Torcedor, esse diploma foi criado para proteger o Sistema Desportivo defendendo as federações e os clubes dos efeitos do CDC. O interesse público em proteger o Sistema Desportivo transparece nos ônus do poder público relacionados ao esporte, grifados ao longo do texto.

Art. 1º-A.  A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010, grifamos).

Art. 2º Torcedor é toda pessoa que aprecie, apóie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.

Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se a apreciação, o apoio ou o acompanhamento de que trata o caput deste artigo.

Aquela sua tia – a que odeia futebol – e até um astronauta, em órbita, são abrangidos por tal conceito elástico de “torcedor”. O próprio legislador, no momento de editar a lei, percebe isto cria ama categoria de “torcedor partícipe” para se referir àquele que comparece e acompanha, efetivamente, o desporto... O esporte é uma criação humana. Consiste em atividade física e mental que se conjugam em um plano de atuação distinto da realidade através de regras que a distorcem. Para compreender esse plano e nele poder atuar é necessário entender suas regras. Essa distorção da realidade criada pelas regras proporciona ganho emocional a quem vivencia o Plano do Esporte participando como competidor ou atleta; ou aquele que apenas se distrai como assistente ou torcedor. No Plano dos Fatos a competição é pela sobrevivência; o perdedor, via de regra, morre. No Plano do Esporte a competição é pela emoção, e, em geral, todos – inclusive o “perdedor” desfrutam do ganho emocional (veja capítulo sobre o nascimento do direito desportivo e seus conceitos básicos http://www.padilla.adv.br/desportivo/conceito).

Quando o principal objetivo é o ganho emocional de quem participa, prepondera o amadorismo, numa atividade lúdica que até pode divertir quem assistir sem, contudo, compromisso com quem assiste. Interessa o bem estar de quem disputa. Nesse contexto, a prática regular do esporte é altamente saudável.

No desporto de alto rendimento não basta competir, porque o objetivo da competição é o ganho emocional de quem assiste, o qual adquire o status de torcedor. Não basta participar da competição, é necessário assumir um estilo de vida de atleta, com rigorosa preparação envolvendo todas as esferas da vida: Do sono à alimentação, com intensa dedicação ao treinamento para superar marcas e adversários. Exige investimento, e recursos valiosos, energia e tempo. A dedicação dos atletas visa ultrapassar o próprio limite orgânico. Nesse contexto, de desgaste permanente em busca da superação física, o desporto de alto rendimento não é saudável para o atleta. Para ser um atleta de alto rendimento é necessária uma motivação acima do comum. É disto que tratamos no capítulo sobre “os quatro tipos de motivação do atleta”. http://www.padilla.adv.br/desportivo/4atletas.pdf


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