Boa Noite

Estou fazendo uma pesquisa e "a regra não é clara": torcida de cara pintada pode ou não entrar no estádio?

As torcidas organizadas disseram que a polícia limita, a policía diz que depende, a Federação não sabe dizer, a lei nada diz... enfim, alguém pode ajudar?

Qquer dúvida estou à disposição.

 

Obrigada

Fernanda

Comentários

Por Alberto Puga
em 31 de Agosto de 2012 às 16:46.

Fernanda!

Segue texto do ET /estatuto do  torcedor OU  EDT/est.... DEFESA...torc.

LEI No 10.671, DE 15 DE MAIO DE 2003. e  suas  alteracoes

fonte http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.671.htm

O 'torcedor' deve  observar as  CONDICOES DE  ACESSO E PERMANENCIA...

Neste instante 'A CARA PINTADA' é livre!!! (É LIBERDADE DE  EXPRESSÃO!!!) em razão DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos -art.5º inciso II  CF,88

 

 Art. 13-A. São condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo, sem prejuízo de outras condições previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

I - estar na posse de ingresso válido; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

II - não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

III - consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

IV - não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, inclusive de caráter racista ou xenófobo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

V - não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VI - não arremessar objetos, de qualquer natureza, no interior do recinto esportivo; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VII - não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos; (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

VIII - não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza; e (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

IX - não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

X - não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável. (Incluído pela Lei nº 12.663, de 2012).

Parágrafo único. O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo, ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

alberto puga,  moderador

 


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