Um assunto interessante para estrear a comunidade, a reportagem porém é na língua inglesa, e versa sobre o imbroglio envolvendo o quantum indenizatório que o Chelsea deve pagar ao Manchester City pelo atacante sub-20 da Inglaterra, Daniel Sturridge.

Observem que existe uma regra na Inglaterra que obriga a indenização ao clube formador quando um atleta sub-23 se transfere para outro clube, mesmo este atleta não tendo mais contrato com seu clube formador, ou seja, mesmo ele estando na condição de free transfer.

Abs

Carlos Eduardo R. de Moura

Report: Premier League Tribunal Set To Resolve Daniel Sturridge’s Move From Manchester City To Chelsea Since the clubs cannot agree on a fee, the matter will be resolved by a third party... A Premier League tribunal is set to decide how much Chelsea should pay Manchester City for Daniel Sturridge.

The 19-year-old Sturridge is out of contract at Eastlands, but since he is under 23, Chelsea must still pay a development fee for him. According to The Independent, both clubs are around £5 million apart in their valuation of the striker.

Manchester City want £10 million for Sturridge, their position being that they have developed a player with enormous potential.

Chelsea, however, do not believe that Sturridge has played enough games for City to warrant that price, and are instead offering £5 million plus incentives. Sturridge, who joined City from Coventry in 2002, has only made 21 league appearances for the club.

Therefore, since both clubs are seemingly unable to reach an agreement, a tribunal will be called in to resolve the matter.

Sturridge’s transfer to Chelsea is still expected to go through, as City have no intention of keeping the player at Eastlands against his will.

Arjun Miglani, Goal.com

Comentários

Por Alexandre Moreno Castellani
em 3 de Julho de 2009 às 08:34.

A indenização do clube formador não é uma regra Fifa?

Por Carlos Eduardo Rangel de Moura
em 3 de Julho de 2009 às 09:34.

Alexandre,

Existe sim uma regra da FIFA para indenização ao clube formador, mas este não parece ser o caso - a não ser que o referido "Tribunal da Premier League" seja de fato uma National Resolution Dispute Chamber (NRDC) da FIFA, que seria nada mais que um Tribunal Nacional de Arbitragem para discussões envolvendo clubes ingleses, montado pela Federação Inglesa de Futebol, e que seria uma espécie de primeira instância ao International Resolution Dispute Chamber (IRDC) da FIFA, que é instalado na Suiça.

Como a reportagem não foi clara em relação a isso, e deu a entender que é uma espaço de arbitragem criado pela própria Premier League (que organiza o Campeonato Inglês e é independente da Federação), eu definiria como um caso semelhante ao de uma indenização por clube formador da FIFA, porém organizado e baseado em regra local (que pode muito bem ter sido criada baseada na regra geral da FIFA).

Abs

Carlos Eduardo R. de Moura

Por Maurício Ferrão Pereira Borges
em 3 de Julho de 2009 às 11:04.

Prezado Carlos, as NDRC, apesar de poderem ser consideradas 1ª instância da FIFA DRC, tem competência ratione materie diversa. E, por isso, aplicam as regras internas. Logo, a lei inglesa chancelada pela FIFA, e não, diretamente, o Regulamento FIFA de Transferências. Na Alemanha, por exemplo, a indenização de formação e o mecanismo de solidariedade foram considerados inconstitucionais para fins de transferências nacionais (aplicabilidade da lei alemã).

Abraço,

Ferrão

Por Carlos Eduardo Rangel de Moura
em 3 de Julho de 2009 às 12:17.

Ferrão, então no caso em tela (Sturridge, Chelsea vs Manchester City), provavelmente a regra da indenização do clube formador deve ser uma regra contida na legislação desportiva inglesa, pela competência ratione materie diversa - ou seja, o teor da reportagem então me parece correto.

Um abraço

Carlos Eduardo R. de Moura

Por Maurício Ferrão Pereira Borges
em 3 de Julho de 2009 às 12:44.

Exatamente, Carlos. A indenização por formação a que tu fazes referência é regra interna, e não da FIFA. Na Alemanha, essa mesma previsão foi retirada do regulamento por determinação judicial. No Brasil, diferentemente, a regra da indenização por formação não é administrativa, senão advém da Lei Pelé. Podemos aprofundar o tema a partir de domingo, caso queiras, pois estou indo viajar. Abs, Ferrão

Por Gil Justen Santana
em 6 de Julho de 2009 às 13:07.

Pelo que entendi, o site esta dizendo que o Chelsea pretende contratar um jogador SEM CONTRATO mas deverá pagar uma indenização milionária ao clube anterior, o City. E o City está dizendo que não pretende manter o jogador em seu time contra a vontade do jogador. Ao que parece, o City considera-se então no direito de ficar com o jogador, mesmo sem contrato, mas que abrirá mão desse direito. 

Ou seja, lei do passe... Mas o Reino Unido faz parte da Comunidade Européia. já há o precedente do caso Bosmann.

E nem se alegue que estão apenas discutindo o valor da "indenização de formação" e que o jogador estaria livre. Se assim fosse, o City não declararia que "não pretende manter o jogador em Eastlands - estádio do City - contra a vontade dele". Ou seja, a questão não é só o dinheiro, mas o direito do jogador se transferir ao Chelsea.

Absurdo!  

Por Carlos Eduardo Rangel de Moura
em 7 de Julho de 2009 às 15:10.

Gil,

O jogador pode ir para onde ele quiser, mas o clube formador deve receber a indenização, segundo a legislação desportiva inglesa. Não o impede de ir para lugar algum, mas obriga quem levar a ressarcir o clube formador. O que vai ser discutido no Tribunal da Premier League é o montante a ser pago ao clube formador, pois há divergência de valores entre o que o clube formador exige, e o que o novo clube quer pagar.

Foi isso que eu entendi, assim como acredito que o Dr. Ferrao também interpretou,

Abs

Carlos Eduardo R. de Moura

Por Gil Justen Santana
em 8 de Julho de 2009 às 17:23.

Pois é. Mas o Chelsea jamais irá contratar o jogador se a indenização for fixada num valor astronômico. Portanto, de forma indireta, o jogador fica preso no seu clube atual (City) pois nenhum outro clube desejará trazer o jogador e assumir um débito astronômico.

O que me preocupa, na verdade, é que aqui no Brasil os clubes ficam expostos a toda a sorte de aproveitadores, atravessadores, aliciadores, clubes estrangeiros oportunistas etc., tudo pra "ficar igual a Oropa". Mas os clube ingleses usufruem de grande proteção, especialmente quanto a jogadores jovens.

Enfim, bola pra frente. Vamos ver se o PL arruma essa situação.

Abs,

Gil

Por Maurício Ferrão Pereira Borges
em 9 de Julho de 2009 às 00:16.

Carlos e Gil,

Na verdade, não cheguei a fazer qualquer juízo de valor em relação à indenização por formação. Mas, agora, farei. Aplicável para transferências internas é o sistema de formação previsto pela própria confederação nacional, nos termos do art. 1, par. 2, do Regulamento de Transferências da FIFA. No Brasil, por exemplo, o art. 29, §§ 5-7, da Lei Pelé. Na Alemanha, diferentemente, tal indenização foi retirada do ordenamento jusdesportivo da DFB por força de decisão do Superior Tribunal de Justiça Alemão. Nessa oportunidade, em 1999, o mesmo tribunal rechaçou a hipótese de cobrança da indenização prevista no § 23a DFB-SpO em transferências que envolvessem jogadores amadores, pois esta afrontaria a garantia constitucional de liberdade laboral. A questão básica enfrentada em 1999 e, novamente, em 2005, dessa vez pelo Tribunal Regional de Oldenburg, foi a seguinte: “a indenização por formação poderia impedir a mobilidade laboral de um jogador amador?”. Se a resposta for positiva, o entendimento germânico é de que a indenização é inconstitucional.

Abraços,

Ferrão


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