Por Ilmar Souza 7 jul  2010  15: 25
Desde 2001, com a criação do Conselho Estadual de Desportos do Estado de Rondônia, o atual governador João Cahulla, ENFIM, nomeou os integrantes do colegiado. Que Deus ilumine esta atitude! Amém!

DECRETO Nº 15235, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

Nomeia membros para compor o Conselho da Conselho Estadual de Desporto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual, e nos
termos do artigo 2º, da Lei nº 989, de 17 de julho de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1° Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Estadual de Desporto, criado pela Lei nº 989, de 17 de julho
de 2001:

I – JUCÉLIS FREITAS DE SOUSA, Secretário de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer, como Presidente nato;

II – representantes do Governo do Estado:

a) ANTÔNIO TABOSA NETO, titular e NEIMÁRIO OURIQUE DA CUNHA FILHO, suplente;
b) IVETE DE AQUINO FREIRE, titular e ANA MARIA HENRIQUES BARAÚNA, suplente;
c) VALDECIR SAPATA JORDÃO, titular e JOSÉ NATAL PIMENTA JACOB, suplente; e
d) WELITON NUNES SOARES, titular e LOURIVAL DOMINGOS LOPES, suplente;

III – representantes da Associação de Redatores e Locutores Esportivos de Rondônia – ARLER:
a) ILMAR ESTEVES DE SOUZA, titular; e
b) MIGUEL SOUZA DA SILVA, suplente;

IV – representantes da Associação dos Profissionais de Educação Física:
a) LUÍS GONZAGA DE OLIVEIRA, titular; e
b) AMILCAR MACHADO PROFETA, suplente;

V – representantes dos Técnicos de modalidade não profissional, com formação superior em Educação Física:
a) OCIMAR ESTEVES DE SOUZA, titular; e
b) ELCINEY PAES DE CARVALHO, suplente;

VI – representantes das Entidades de Administração do Desporto no Estado:
a) FRANCISCO MÁRIO ALVES TAVARES, titular e SUZI ROSIMEIRY DOS REIS, suplente, representantes da FEDER; e
b) JOSÉ JOVIAL PASCOAL DA SILVA, titular e FRANCISCO ASSUMPÇÃO, suplente, representantes da Federação Futebol 7 Society de Rondônia;

VII – representantes dos atletas de Rondônia:
a) WALTER SANTOS BARBOSA, titular; e
b) RAMES SOUZA FONSECA, suplente;

VIII – representante de árbitros do Estado:
a) OSVALDO SOUZA NETO, titular; e
b) ISRAEL MARTINS VEIGA, suplente;

IX – representantes da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC:
a) LÊNIS DA COSTA BARROS, titular; e
b) NILTON RIBEIRO DE CARVALHO, suplente;

X – representantes das Prefeituras Municipais – AROM:
a) GEANE DOS SANTOS TEIXEIRA, titular; e
b) MANUEL JAIRO BATISTA DE LIMA JÚNIOR, suplente;

XI – representantes da Coordenação de Educação Física da Universidade Federal de Rondônia – UNIR:
a) HÉLIO FRANKLIN RODRIGUES DE ALMEIDA, titular; e
b) RAMÓN NUNEZ CARDENÃS, suplente;

XII – representantes do Juizado da Infância e da Juventude:
a) THIAGO REIS DO ESPÍRITO SANTO, titular; e
b) MARCOS PAULOS SOARES DA SILVA, suplente;

XIII – representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
a) MARCOS ANTÔNIO METCHKO, titular; e
b) MATHEUS EVARISTO SANTANA, suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de junho de 2010, 122º da República.

JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador

Comentários

Por Ilmar Esteves de Souza
em 8 de Julho de 2010 às 21:49.

De fato ha um grande equivoco na lei que autera a lei que cria o conselho estadual de desporto. O equivoco praticado pelo legislador ao não perceber que no estado de Rondonia não existe (no termo explicito) o que diz o inciso IV – representantes da Associação dos Profissionais de Educação Física.

1º porque a Associação (falida por sinal) é a APEF. Associação de PROFESSORES de Educação Fisica.

2º profissionais são aqueles vinculados ao CREF e assim denominados de PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

Cabe ai que o CREF-RO solte o berro que com certesa terá adeptos.

Agora não entendi o critério adotado: o Walter e o Rames(?) como representantes dos atletas? O Walter deveria estar entre a nobresa indicada pelo governo. ele merece! mais de 50 anos de puro esporte e aquele que foi um dos mais brilhantes atletas de RO. No caso, apenas acho que deveriam ser de fato Atletas, tão somente.

Por Lilian Souza
em 6 de Novembro de 2010 às 23:30.

Para começo de conversa nobre colega Ilmar Esteves a Lei não se "AUTERA" e sim se "ALTERA". E "CERTESA" seria "CERTEZA". E "NOBRESA" seria "NOBREZA".... Que coisa feia criticar e ter a grafia errada... Se quer fazer criticas, ao menos aprenda a escrever... PROFESSOR!!!!!

Por Lilian Souza
em 6 de Novembro de 2010 às 23:38.

Acho também que pintou uma "INVEJINHA" por parte do colega Ilmar Esteves em não fazer parte do Conselho Estadual de Desportos de Rondônia...

Acho que devem fazer parte pessoas esclarecidas e com discernimento...

Por Lilian Souza
em 6 de Novembro de 2010 às 23:40.

Que é o caso do nosso Professor Mestre "JUCÉLIS FREITAS DE SOUSA"...

Por Ilmar Esteves de Souza
em 16 de Novembro de 2010 às 15:51.

Lilian, desculpe por somente agora ter lido sua opinão (claro que entrei agora depois de um longo tempo).

Minha cara, em 1º lugar, nada tenho contra essa ou aquela pessoa pois mnha opiniao vai de encontro ao autor da norma que cometeu um gdrande equivoco.

Em 2º, JAMAIS pense que tenho algo contrario ao Jucelis pois o meu relacionamento com ele é de total respeito e transparencia.

No mais, fui nomeado pelos Associados da ARLER (da qual faço parte) para representá-los nesse Colegiado.

Termino pedindo pra vc ler as normas eticas da CEV. Sou decano desta conceituadissima instituição (portanto conheço e sei as regras) e não fica bem sua intervenção corretiva.

Ilmar


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