MK et demais profissionais da area psicopedagogica, pedagogos, psicologos, profissionais de Educacao Fisica!

Trata-se de materia de dominio da PSICOPEDAGOGIA. O tema preocupa a Comunidade Internacional que investiga(pesquisa) comportamentos nos ambientes escolares. Confiram em rapida pesquisa no Google.
Materia em discussao/debate para atender a pergunta formulada: Aplica-se ao desporto, este PL?
Para participar, acesse

http://cev.org.br/comunidade/legislacao/

Alberto Puga, Administrador CEVLEIS
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28/09/09 15:11
Aplica-se ao desporto, este PL?

Projeto da Câmara cria programa de combate ao bullying
Tramita na Câmara o PL 5369/09 (v. abaixo), do deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), que cria o Programa de Combate ao Bullying, destinado a identificar as crianças vítimas de ’bullying’ nas escolas e na sociedade e estabelecer mecanismos de prevenção.
A proposta define ’bullying’ como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. ’Bully’ quer dizer valentão, brigão, arruaceiro, pessoa que vitimiza as outras.
Caracteriza-se o ’bullying’ quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação e/ou discriminação. (...)
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(texto extraído de matéria do Migalhas.com)
MK

Comentários

Por Katia Brandão Cavalcanti
em 28 de Setembro de 2009 às 20:02.

Nossa Base de Pesquisa Corporeidade e Educação - BACOR/UFRN tem se preocupado com o fenômeno bullying há alguns anos. Nossa ênfase tem sido desenvolver estratégias para a sua prevenção. Sabemos que o recreio, as aulas de Educação Física e vestiários são espaços privilegiados para a manifestação de atitudes caracterizadas como bullying. Os professores e em especial os de Educação Física não podem mais ignorar essas "brincadeiras de mau gosto" como fenômeno que se expande nas escolas e que tem levado muitos jovens ao suicídio. Esta violência silenciosa é muito cruel.

Por Carlos Alex Martins Soares
em 28 de Setembro de 2009 às 21:04.

Concordo com a professora Kátia. Há anos acompanho a temática e em 2006 (ou 2007) tentei ingressar no mestrado com um ante-projeto que tratava exatamente disso: o bullying nas aulas de educação física e no desporto escolar. Infelizmente não tive êxito no processo seletivo e a pesquisa ficou de lado. De lá para cá, a partir do trabalho desenvolvido pela professora Cleo Fante (Fenômeno Bullying, 2005, Editora Verus), tenho buscado outras informações na rede (existem muitos artigos disponíveis, em português e inglês especialmente) e encontrei outros dois títulos sensacionais: "Bullying e desrespeito; como acabar com essa cultura na escola" (Marie-Nathalie Beaudoin e Maureen Taylor, 2006, Eidtora Artmed) e "Bullying; estratégias de sobrevivência para crianças e adultos" (Jane Middelton-Moz e Mary Lee Zawadski, 2007, Editora Artmed), sendo que este último inclui os adultos e já passa da definição de bullying para assédio moral, mesmo sendo atitudes semelhantes, geralmente são ofensas morais veladas e um jogo psicológico que afeta e inutiliza qualquer pessoa no ambiente de trabalho.

Em relação ao bullying na educação física e no esporte, tenho absoluta certeza que ele ocorre, não só na infância/adolescência, mas também na vida adulta. Exemplo: quando Max Lopes ofendeu com termos raciais o jogador do cruzeiro, provavelmente atingiu uma ferida ainda aberta da infância daquele jovem jogador que, no Brasil, ficou oculta pela fama e pelo status que conquistou no futebol e que, para o argentino, nada significava.

Forte abraço, fico na escuta...

Por Maurício Feijó Batista
em 28 de Setembro de 2009 às 21:58.

Apesar de não saber que existia essa definição para atos de violência física ou psicológica, o Bullying concerteza é praticado, não só contra crianças na escola, mas contra adultos támbem.

É só observamos os casos de racismo que acontecem em todo o Mundo, no esporte ou não. O PL que cria o Programa de Combate ao Bullying  será muito importante, porque terá a finalidade de identificar essas crianças vítimizadas, nas escolas e na sociedade e estabelecer mecanismos de prevenção.

Abraços a todos da Comunidade...

Por Katia Brandão Cavalcanti
em 29 de Setembro de 2009 às 06:55.

PROJETO DE LEI Nº 350, DE 2007


Fica o Poder Executivo autorizado
a instituir o Programa de Combate
ao Bullying, de ação interdisciplinar
e de participação comunitária, nas
escolas públicas e privadas do
Estado de São Paulo.



A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: 

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate
ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas
públicas e privadas, no Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Entende-se por bullying atitudes de violência física ou
psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente,
praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais
pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à
vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Artigo 2º - A violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de
intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais:
I) Insultos pessoais;
II) Comentários pejorativos;
III) Ataques físicos;
IV) Grafitagens depreciativas;
V) Expressões ameaçadoras e preconceituosas;
VI) Isolamento social;
VII) Ameaças;
VIII) Pilhérias.
Artigo 3º - O bullying pode ser classificado em três tipos, conforme as ações
praticadas:
I) Sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
II) Exclusão social: ignorar, isolar e excluir;
III) Psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar,
tiranizar, chantagear e manipular.

Artigo 4º - Para a implementação deste programa, a unidade escolar criará uma
equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários,
para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.

Artigo 5º - São objetivos do programa:
I- Prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;
II- Capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de
discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - Incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola,
regras normativas contra o bullying;
IV- Esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying;
V- Observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas
escolas;
VI- Discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying;
VII- Desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a
utilização de cartazes e de recursos de áudio e áudio-visual;
VIII- Valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da
auto-estima dos estudantes;
IX- Integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de
comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying;
X- Coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro
comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;
XI- Realizar debates e reflexões a respeito do assunto,
com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola; 
XII- Promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o
respeito mútuo;
XIII- Propor dinâmicas de integração entre alunos e professores;
XIV- Estimular a amizade, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no
ambiente escolar;
XV- Orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying; XVI - Auxiliar vítimas e agressores.
Artigo 6º - Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, no Calendário
da Escola, para a implantação das medidas previstas no programa.
Artigo 7º - Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia
do cumprimento dos objetivos do programa.
Artigo 8º - A escola poderá encaminhar  vítimas e agressores aos serviços de
assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por
meio de parcerias e convênios.
Artigo 9º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias
a contar da data da sua publicação.
Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
O bullying, palavra de origem inglesa, significa tiranizar,  ameaçar, oprimir,
amedrontar e intimidar. A prática já se  tornou comum entre os adolescentes. Um
problema que começa a ser discutido com mais intensidade diante do aumento da
violência escolar.
A preocupação com o bullying é um fenômeno mundial. Pesquisa feita em
Portugal, com 7 mil alunos, constatou que 1 em cada 5 alunos já foi vítima desse
tipo de agressão. O estudo mostrou que os  locais mais comuns de violência são
os pátios de recreio, em 78% dos casos, seguidos dos corredores (31,5%).
Na Espanha, o nível de incidência de bullying já chega a 20% entre os alunos. O
percentual assusta as autoridades espanholas, que já desenvolvem ações para
coibir a prática. 
A Grã Bretanha também está apreensiva com a maior incidência de ocorrências.
Foi apurado, em pesquisa, que 37% dos alunos do primeiro grau das escolas
britânicas admitiram que sofrem bullying pelo menos uma vez por semana.
O tema desperta o interesse de pesquisadores dos Estados Unidos, onde o
fenômeno de violência foge do controle.
Estima-se que até 35% das crianças em idade escolar estão envolvidas em
alguma forma de agressão e de violência na escola.
Em Colorado (EUA), dois adolescentes do ensino médio mataram 13 pessoas e
deixaram dezenas de feridos, em um repentino ataque com arma de fogo. Após o
ato, cometeram suicídio. Os agressores sofriam constantes humilhações dos
colegas de escola.
No Brasil, não há pesquisas recentes sobre o bullying, muito embora seja evidente
o aumento do número de agressões e atos de discriminação e humilhação em
ambiente escolar. Estudo feito pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e
Adolescência (Abrapia), em 2002, no Rio de Janeiro, com 5875 estudantes de 5a
a 8a séries, de onze escolas fluminenses, revelou que 40,5% dos entrevistados
confessaram o envolvimento direto em atos de bullying.
Em São Paulo, faltam estatísticas oficiais sobre esse tipo de agressão. Porém,
diante da maior incidência de casos, algumas escolas paulistas desenvolvem,
isoladamente, trabalhos de orientação sobre o assunto.
Como conseqüência do agravamento das ocorrências de bullying, pais de aluno
ameaçam processar a escola, acusando  professores e diretores de falta de
supervisão. Principalmente em atos  de violação dos direitos civis e de
discriminação racial ou de assédio moral.
Nas ações, os pais requerem indenizações por danos patrimoniais e morais. A
responsabilidade da escola é objetiva, ou  seja, não precisa provar a intenção,
basta a comprovação da omissão.
O bullying é uma forma de agressão que  afeta a alma das pessoas. Pode
provocar, nas vítimas, um sentimento de isolamento. 
Outros efeitos são a redução do rendimento escolar e atos de violência contra e si
e terceiros.
Em 2004, um aluno de 18 anos de uma escola de Taiúva (SP) feriu oito pessoas
com disparos de um revólver calibre 38, suicidando-se em seguida. O jovem era
obeso e, por isso, vítima constante de apelidos humilhantes. Alvo de gargalhadas
e sussurros pelos corredores.
O modo como os adolescentes agem em sala de aula, com a colocação de
apelidos nos seus colegas, pode contribuir para que pessoas agredidas não
atinjam plenamente o seu desenvolvimento educacional. São atitudes
comportamentais que provocam fissuras que podem durar para a vida toda.
Criar um estigma ou um rótulo sobre as  pessoas é como pré conceituá-las, ou
seja, praticar o bullying. Além de ser uma agressão moral, é uma atitude de
humilhação que pode deixar seqüelas emocionais à vítima. Outros exemplos são
os comentários pejorativos sobre peso, altura, cor da pele, tipo de cabelo, gosto
musical, entre outros.
A instituição de programa  de combate ao bullying nas escolas vai permitir o
desenvolvimento de ações de solidariedade e de resgate de valores de cidadania,
tolerância, respeito mútuo entre alunos e docentes. Estimular e valorizar as
individualidades do aluno. A iniciativa  pretende ainda potencializar as eventuais
diferenças, canalizando-as para aspectos positivos que resultem na melhoria da
auto-estima do estudante.
Sala das Sessões, em 18-4-2007


Paulo Alexandre Barbosa - PSDB

Por Luciane Schulz
em 30 de Setembro de 2009 às 20:16.

Acredito que o professor muitas vezes usa o  seu "manto do saber" para praticar a pedagogia do medo,  

como forma de controle e punição. Tendo nas mãos, neste modelo de educação, a avaliação como  uma poderosa ferramenta de 

tortura psicológica,  gerando desta forma, inúmeros transtornos ao educando, que na maioria das vezes levará para sua vida.

Esta pressão sofrida pelos estudantes, ao meu ver, pode ser classificado como um dos três tipos de bullying,

ou seja,  o de carater  Psicológico, como está descrito no projeto de lei acima,

caracterizado através das seguintes ações: "perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular".

Assim sendo, precisamos entender que avaliação não é instrumento de tortura, mas instrumento de amorosidade, de educador que quer promover a efetiva 

aprendizagem dos seus educandos. Afinal,  "Educar exige querer bem aos educandos" (Paulo Freire).

Por Ana Lucia de Araújo
em 4 de Outubro de 2009 às 11:02.

O bullying está velado nas ações que se dizem sociais. recentemente assisti uma entrevista do jogador Marinho Chagas que estava fazendo uma campanha para construir uma esscolinha de futebol, supostamente para promover a inclusão social com dignidade.

Supostamente. Porque nessa mesma entrevista quando o reporter abordou a discussão sobre a copa de 2014, o jogador sugeriu que o poder público constituido, deveria retirar as crianças de rua desse convívio e, abrigá-los numa instituição construida no meio do mato para os lados de Macaíba porque se fugissem tinha as cobras...

Considero essa atitude proposta pelo jogador como um Isolamento social que se enquadra no Artigo 2º - A violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação.

Qual a diferença de estar na rua ou não?

Como um jogador de renome internacional pode sugeri tamanha hipocrisia?

Como pode um sujeito que supostamente se propoe a promover a ascensão social das minorias, propor tamanha insanidade?

Entandi que o sonho sonhado desse jogador é individualista.

Por Marcilio Krieger
em 6 de Outubro de 2009 às 21:38.

Como estamos a ver, a questão aplica-se não apenas no que ao desporto se refere, mas no conjunto das relações sociais.

De uma certa forma, parece que a situação é mais grave no ãmbito escolar. Disse "de uma certa forma" pois que as msgs, ou debates, fazem referência insistente a essa vivência.

Há uma passagem na nota que eu transcrevi que é bastante reveladora: "A proposta define ’bullying’ como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la,...".

O autor da frase não se deu conta de que ela-mesma encerra uma proposição bullyingnista, ao dizer "candidamente que "...’bullying’ (é) ...todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, ". SEM MOTIVAÇÃO APARENTE!!!!!!

Em outras palavras, quando há motivação a violência se justifica por si mesma....,. 

Então, uma pergunta: quem, pessoa natural ou jurídica, está autorizada, ou detém o poder de, para carimbar uma dada ação como fruto do bullyingnismo?

Creio que devemos repensar nossos conceitos gerais sobre violência.

Marcilio Krieger, 05.01.09. 21h38m


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