300 palavras (26.7). Educação Física: Foco na essência!
Integra
Ontem recebi a Revista do CONFEF. Sim, ainda tenho meu registro no Conselho profissional da área em que atuei. Chamou minha atenção a Resolução 615/26, que dispõe sobre a especialidade profissional em Educação Física na área de Acupuntura.
Isso decorre das novas diretrizes nacionais que estendem a prática da acupuntura a todos os profissionais da área da saúde (incluindo a Educação Física), desde que tenham a formação complementar específica para essa atuação. Trata-se de mais uma subespecialidade para a EF, numa área “cinza” de atuação (compartilhada com profissionais de outras áreas da saúde). Nesse grupo de atividades não exclusivas da EF também estão, por exemplo, Pilates, Dança, Artes Marciais, Reabilitação Cardiovascular, Ginástica Laboral e outras Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Acredito que a ampliação no leque de atuação profissional seja um fenômeno natural, mas não podemos perder o foco na essência. A EF existe e se justifica perante a sociedade por sua atuação relevante e exclusiva em algumas áreas histórica e legalmente consolidadas. Aqui incluem-se a EF Escolar (a “cara” da Profissão), a iniciação/aperfeiçoamento esportivo para crianças e adolescentes, as práticas voltadas ao condicionamento físico (avaliação e desenvolvimento dos diversos parâmetros da aptidão física) em todos os contextos, a preparação física de atletas nas diversas modalidades (incluindo o paradesporto), assim como a orientação nas práticas de atividades físicas voltadas à prevenção de doenças ou promoção da saúde em todas as faixas etárias.
A pergunta que se coloca (até aqui mal respondida) relaciona-se ao grau de competência dos Profissionais de EF (e das instituições formadoras) nas ÁREAS ESSENCIAIS - aquelas que lhes são exclusivas. Há carência de dados sobre a qualidade da formação e da atuação dos profissionais nas áreas essenciais; e, por essa constatação, propus (nos anos 90!) que se instituísse uma “Certificação Voluntária de Competência Profissional” para os profissionais de EF. Uma espécie de “Exame da Ordem” aplicada aos bacharéis de Direito, só que voluntária, nas diversas especialidades da EF.
É preciso focar na essência e garantir que a sociedade está sendo atendida por profissionais qualificados e competentes. E essa deveria ser uma das atribuições principais dos Conselhos e das instituições formadoras.
Grande abraço.
Markus Nahas