Resumo

Segundo Bahia (2017, p.139), “a cidade é resultado de vários processos socioespaciais gerados pela interação de agentes modeladores do espaço, interesses diversos, significações e fatores estruturais”. A interação desses agentes e interesses se constitui como elemento essencial para a garantia do direito à cidade. Diferentes elementos possibilitam a garantia do direito à cidade, dentre eles, uma mobilidade urbana realizada de forma segura, sustentável e economicamente acessível. Bahia (2017) descreve que a cidade pode assumir quatro aspectos funcionais: o lazer, a moradia, o trabalho e a circulação. A utilização da malha cicloviária, seja como meio de transporte, prática desportiva ou por lazer, encontra-se em três dos aspectos funcionais da cidade, indicando uma importância para os agentes do setor público, estes que visam democratizar o uso dos espaços. No Brasil, as cidades Curitiba e São Paulo são referências no planejamento cicloviário, sendo Curitiba pioneira com 35 km de ciclovias no ano de 1980 (RECHIA et al., 2016).O município tem um sistema cicloviário com cerca de 59 km em operação, com projetos que visam dobrar sua extensão nos próximos anos (PLANA, 2023). O objetivo da pesquisa foi compreender o processo de criação da malha cicloviária de Santos a partir da legislação aprovada pela câmara municipal entre 1985 e 2021. Trata-se de uma pesquisa qualitativa de análise documental, com emprego de 87 atos normativos, datados entre 1985 e 2021, consultados no site Leis Municipais com o emprego do termo “ciclovia”.

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