Integra

 Em primeiro lugar, gostaria de agradecer ao membros do Departamento de Educação Física e Desportos - UFF pelo convite para participar desta Mesa, cujo o tema é "Rumos da Educação Física Escolar: Leis, Diretrizes e Planos".


Irei apresentar, minhas reflexões acerca dos desafios colocados para os Educadores frente aos limites e possibilidades da nova LDB. Ou mais burocraticamente falando a Lei n* 9.394 - Darcy Ribeiro, de 20 de Dezembro de 1996. Que consequentemente revogou as conhecidas leis n* 4.024/61, n* 5.540/68, n* 5.692/71 e no bojo levou também o famigerado Decreto n* 69.450/71 que tratava a  Educação Física como "a atividade que, por seus meios, processos e técnicas , desenvolve e aprimora as forças físicas, morais, cívicas, psíquicas e sociais do educando" . Os resultados das concepções embutidas neste decreto todos nós já conhecemos bem. Uma Educação Física voltada para a questão da aptidão física, excluindo as diferenças e incentivando a discriminação.


 De início gostaria de resgatar um pouco do processo histórico acontecido neste últimos 10 anos, quando surgiu ainda durante a  Assembléia Nacional Constituinte o Projeto de Lei n*1258 / Dez.1986 de autoria do então Deputado Otávio Elísio/E . A este projeto foi apresentado um substitutivo de autoria do então Deputado Jorge Hage , que em um longo processo de debate com diversos segmentos da sociedade civil acabou por contemplar em seu parecer muitas das demandas apresentadas pelo setores comprometidos com uma escola Pública, Democrática, de Qualidade e Laica.


Neste substitutivo a Educação Física era contemplada no artigo 36* com a seguinte redação:
 "A Educação Física integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório na Educação Básica ajustando-se as faixas etárias e às condições da população escolar, de modo a contribuir para o desenvolvimento do organismo e da personalidade do educando."
Infelizmente a legislatura chegou ao seu término sem que o projeto fosse ao plenário.


 Ao iniciar a nova legislatura em FEV./91 Ao final de 1990 ocorreram eleições para os Governos Estaduais, Congresso Nacional e Assembléias Legislativas constatou-se uma nova correlação de forças no interior da Câmara dos Deputados representada pela renovação de 63% de seus membros e substancial alteração das respectivas bancadas partidárias.


 Em função disso coube ao antigo PDS a Presidência e a 1ªVice - Presidência da Comissão de Educação. Após a aprovação pela  Comissão de Educação do regime de urgência, o Projeto foi ao plenário em Maio/91 onde foram apresentadas 1263 emendas e 1622 destaques sendo que 1287 destes, apresentados pelo Deputado Eraldo Tinoco - PFL/BA. O projeto por força regimental teve que retornar a Comissão de Educação sendo nomeada relatora a Deputada Angela Amim - PDS/SC. Logo em seguida foi aprovado o regime de urgência urgentíssima passando então este projeto a ser analisado simultaneamente pelas Comissões de Educação, Justiça e Tributos .Após a realização do trabalho de relatoria a Deputada Angela Amim, que segundo suas próprias palavras durante    Fórum LDB EM QUESTÃO promovido pelo SINPRO -RJ em março de 1992 , já teria modificado o substitutivo Jorge Hage incorporando seus pontos de vista, passou a discussão com o Colégio de Líderes durante todo o segundo semestre de 1991 sem contudo conseguir colocar sua proposta em plenário.


 Em 1992, o substitutivo Jorge Hage sofreu novo ataque. O então Senador Darcy Ribeiro PDT/RJ com a sua característica personalista apresentou ao Senado conjuntamente com o então Senador pelo PDT/DF e atualmente Ministro do Supremo Tribunal Federal Maurício Correa e o então Senador pelo PFL/PE e atual Vice - Presidente da República Marcos Maciel o "seu" Projeto de Lei para a Educação - PL n*67.
 Durante todo esse tempo, presenciamos acordos/ alianças que tinham como objetivo final a não garantia de uma Escola Pública  Democrática, de Qualidade e Laica.


Finalmente em 1993 a Câmara aprova o Projeto da LDB, não mais o substitutivo Jorge Hage mas o agora Projeto de Lei n*1258b/88 oriundo do relatório da Deputada Angela Amim PDS/SC que continua contemplando muitos pontos defendidos pelo Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública na LDB, porém em relação a Educação Física vejamos sua nova proposta de redação para o artigo 34*:
 "A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da Escola, é componente curricular da Educação Básica , ajustando-se às faixas e as condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos."


 Após sua aprovação na Câmara, o Projeto dirige-se ao Senado sendo a partir daquele instante identificado como PLC n*101/93.   Nesta casa foi em primeiro lugar para a Comissão de Educação sendo aprovado na forma de substitutivo elaborado pelo Senador Cid Sabóia - PMDB/BA. Em relação a Educação Física, o Senador Cid Sabóia contempla em seu substitutivo a redação proposta pelo Senador Darcy Ribeiro, em seu projeto de Lei n* 67/92, que atribuía a Educação Física a denominação de atividade O projeto foi logo em seguida para a comissão de Constituição e Justiça e Cidadania onde o então Presidente Senador Roberto Requião - PMDB/PR nomeou para relator o Senador Darcy Ribeiro-PDT/RJ, que articulado com o MEC, emitiu seu parecer em detrimento do substitutivo do Senador Cid Saboia - PMDB/BA.O parecer do Senador Darcy Ribeiro saiu vitorioso do Senado , retornando para a Câmara onde somente caberia apreciação de destaques de supressão ou melhoria de redação.


O parecer n* 301/95 do Senador Darcy Ribeiro PDT - RJ em relação a Educação Física propunha a seguinte redação:
 "Art. 23. Os currículos da educação básica terão uma base nacional comum, estabelecida pela União, que poderá ser complementada, em cada sistema de ensino e, ser for o caso, em cada estabelecimento, com uma parte diversificada, de modo a assegurar o respeito aos valores culturais e artísticos nacionais, regionais e locais.


Parág. 1* - As atividades artísticas e a educação física, integradas à proposta pedagógica da escola serão atividades obrigatórias no ensino fundamental e médio, sendo oferecidas oportunidades apropriadas para alunos portadores de necessidades especiais."
 Esta redação, de maneira alguma contemplava nossas expectativas pois a Educação Física deveria corresponder a uma disciplina curricular e não uma atividade. Nossa posição tanto para as questões gerais da Educação quanto para as questões específicas da  Educação Física estiveram presentes desde o início através da participação do CBCE no Fórum de Defesa da Escola Pública. A todo o momento nossas propostas rejeitavam a concepção de atividade para a Educação Física.


 Foi nesse sentido, que por solicitação do Fórum, a Professora Antonieta Alves do DF analisou a situação da Educação Física no parecer n*301/95 e redigiu uma nova proposta de redação a ser encaminhada pelo Fórum.


"Art. 23 - Proposta de supressão do Parag. Sendo apresentado um novo artigo, dentro da seção I com a seguinte redação:
ART.___ - O ensino das Artes e da Educação Física, integrados à propostas pedagógicas da escola, são componentes curriculares obrigatórios da educação Básica, sendo oferecidas oportunidades apropriadas para alunos portadores de necessidades especiais".
 Como justificativa a Professora apresentou os seguintes argumentos:


 "Entendendo que a Educação Artística e a Educação Físicas são componentes curriculares obrigatórios definidos enquanto disciplinas. Segundo o Aurélio - disciplina qualquer ramo do conhecimento ( artístico, científico, histórico etc. ); ensino, instrução; ou ainda conjunto de conhecimentos em cada cadeira de um estabelecimento de ensino. Portanto o caráter atividade que vem se tentando dar às duas nas últimas décadas leva ao entendimento que por meio destes não se educa, são meras "atividades" por qualquer um monitorada, onde não se exigem raciocínio, nem lógica. Entendemos que o ensino Artes e da Educação Física juntamente com outras "disciplinas" de uma escola é que comporão os elementos necessários para a formação do cidadão pleno, conforme prevê a própria constituição."


 Após o desenvolvimento de toda uma articulação por parte de Setores da Educação Física ligados ao Movimento Sindical, com o objetivo de pressionarmos o Deputado José Jorge(PFL-PE) para que o mesmo acolhesse nossa proposta de alteração de redação, conseguimos enfim, quase aos quarenta e cinco minutos do segundo tempo, aprovarmos uma nova redação. Não a dos nossos sonhos ,porém arrancada com muita luta.


  Depois de toda esta Luta, qual o Saldo Final deste Processo?


 Para GROSSI(1997), os noventa e dois artigos com IX Títulos da LDB, "não apontam para nenhuma modificação substantiva que possa vir a melhorar a nossa combalida educação nacional"(p.05). Para alicerçar sua afirmação a referida autora aponta três questões :
"retração do Estado de suas responsabilidades de garantir escolaridade para todos os brasileiros no ensino básico; o cerceamento da participação democrática da sociedade na condução dos destinos da educação no país; embasamento teórico atrasado a respeito do aprender". (p.06)


  As críticas a "nova LDB" surgem de todos os lados . Apontam para um consenso, no que se refere ao fato de que a mesma adequa-se perfeitamente ao modelo Neoliberal. FRIGOTO(1997:11) ao analisá-la, afirma que o projeto aprovado,
"pauta-se por uma perspectiva minimista e de realismo pragmático. Na regulamentação mínima , nos pequenos adendos e exceções , fica a estrada aberta para o governo impor a sociedade, de cima para baixo , seu projeto de reforma educativa".
 O referido autor dá como o exemplo: o processo em curso de elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais; as reformas do ensino técnico; e a esses dois somaríamos a implantação do Sistema Nacional de Avaliação.
 Dando continuidade as suas análises FRIGOTO é contundente,


 " O efeito mais profícuo e letal da perspectiva minimista e de realismo pragmático situa-se na possibilidade de ajustar a educação ao núcleo central das reformas conservadoras, que vem se fazendo hoje no Brasil, dentro da tríade do ajustamento: desregulamentação(mínimo de lei para um mínimo de direitos ); descentralização e autonomia (educação, de direito passa a ser um serviço ou bem que se compra); e privatização." (:11)


 Parece haver um certo consenso por parte do setores comprometidos historicamente com luta em defesa de uma Escola Pública de Qualidade, que a referida a lei visa mais atender aos anseios do Banco Mundial e seu receituário para a educação em Países do terceiro mundo, do que efetivamente atacar os problemas estruturais que afetam a escola .


  Qual a Situação da Educação Física no Interior da "Nova LDB" ?


Segundo o Professor Jamil Cury , em palestra proferida durante o X CONBRASCE, a "nova LDB" desregulamenta os sistemas de ensino até então vigentes. Sua concepção central pauta-se na flexibilização dos sistemas de ensino que passariam ser monitorados pela articulação entre o Projeto Pedagógico da Escola e um Sistema Nacional de Avaliação. Duas questões são inflexíveis : os 200 dias letivos / com 800 horas ; e os recursos financeiros.
 Ao analisarmos especificamente a situação da Educação Física no interior da "Nova LDB" veremos que esta somente é citada nos seguintes trechos :
"Art. 26 - Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser completada em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar , por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura e da clientela.


Parag. 3* - A Educação Física integrada à proposta pedagógica da escola , é componente curricular da educação básica, ajustando-se às faixas etárias e as condições da população escolar sendo facultativa nos cursos noturnos."
Logo em seguida, o artigo 27* de forma indireta ao tratar sobre os conteúdos curriculares da educação básica, colocando que os mesmos deverão observar um conjunto de diretrizes dentre as quais a promoção do esporte escolar e apoio às práticas desportivas não formais, também aborda a Educação Física no que tange um conjunto de conhecimentos a serem trabalhados.
Como vemos a redação que prevaleceu é frouxa e ambígua, pois deixa uma séries de questões para serem regulamentadas pelos diversos sistemas de ensino, onde se prevalecerem lógicas semelhantes ao do atual Conselho Nacional de Educação ( vide os recentes noticiários a respeito de criação de Universidades Particulares) podemos esperar um grande loby dos "empresários do ensino" que tradicionalmente não medem esforços para cortes de custos .


   Quais os desdobramentos da nova LDB ?


Em primeiro lugar gostaria de começar analisando o que diz a LDB em relação a Educação Física no ensino superior. Rigorosamente nada!
  Esta omissão por parte da LDB fez com que imediatamente fosse realizado um processo de consulta ao CNE a respeito da obrigatoriedade da Educação Física no ensino Superior. Este processo foi encabeçado pela Sociedade Mineira e Cultura sendo designada relatora a conselheira Silke Weber. Ao apresentar o seu parecer de n*376/97, a conselheira foi bastante clara: " Considerando o exposto acima, sou do parecer que cabe as instituições de ensino superior decidirem sobre a oferta ou não de Educação Física, nos seus cursos de Graduação" .


 Mesmo concordando com todas as razões históricas que são apresentadas para o fim da obrigatoriedade da Educação Física no 3* Grau, acho que a mesma deveria ser oferecida obrigatoriamente pelas instituições de nível superior sendo facultativo os alunos cursarem. Penso que ao deixar nas mãos das instituições a possibilidade de existir ou não, na prática esta decretada sua extinção, principalmente em instituições privadas.


Será que esta mesma lógica tende a imperar para a Educação de Jovens e adultos (seção V) e a Educação Profissional (Capítulo III)?
 Se tínhamos dúvidas a respeito do que representava a Educação Física ser facultativa nos cursos noturnos, onde nos perguntávamos se a opção seria dos alunos ou da escola, com o parecer n*05 /97 do Conselho Nacional de Educação a tentativa de exclusão fica clara:
 "certamente à escola caberá decidir se deseja oferecer educação física em cursos que funcionem no horário noturno. E, ainda que o faça, ao aluno será facultativo optar por não freqüentar tais atividades, se esta for de sua vontade."
Caberá a escola decidir sobre a existência ou não da Educação Física em seu curso noturno, sendo que as aulas desta disciplina não serão computadas entre as 800 horas exigidas por lei..


Deixando um pouco de lado o que a LDB omite, passemos a tratar especificamente do que esta contemplado no artigo 26* ou seja a  Educação Física no interior da Educação Básica que por sua vez, é formada pela educação infantil, ensino fundamental, e ensino médio.
 Ao tratar da inserção da Educação Física a partir da educação Infantil vou ao encontro de VAGO&SOUZA(1997:02) que apontam as seguintes questões:


 "O referido processo de inserção curricular da educação física, segundo nossa interpretação, ocorre, especificamente, na primeira etapa da educação básica, a educação infantil, destinada a crianças até seis anos de idade, podendo se realizar em creches e pré escola. No entanto, mesmo considerando tal inserção um avanço para o ensino da educação física, entendemos que o fato de estar prevista em lei não é garantia para sua inserção curricular nesta etapa, porque depende das condições objetivas de ensino nas creches e pré-escolas que, bem sabemos são precárias"

 Ora, é a falta destas condições objetivas o principal problema da Educação Infantil. A nova LDB não garante a obrigatoriedade de oferecimento de creches e pré-escolas (Art. 4* e seus incisos) por parte dos governos, logo tendem logicamente a ter dificuldades de interpretar a Educação Física como componente curricular obrigatório na Educação Infantil. Faço essa afirmação baseado no descompromisso histórico por parte dos governos com a Educação Infantil, que podemos ver consubstanciado através da última versão dos "PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - Educação Física" que não faz nem menção aos componentes curriculares da Educação Infantil limitando-se a apresentar uma proposta para o Ensino Fundamental (Previsto na LDB como obrigatório).


 Chegando agora nos ensinos fundamental e médio, gostaria de colocar que existem ainda muitas dúvidas. O que significa Educação Física integrada proposta pedagógica da escola? De que escola estamos falando?
SOUZA&VAGO(1997:132) alerta-nos para o caráter genérico desta questão, cabendo com isso inúmeras possibilidades. Os referidos autores colocam também que tal situação possa possibilitar que os professores de Educação Física venham atuar "aproveitando os conflitos e contradições da lei . Ação concreta no sentido de construir a Escola e Educação Física que queremos, e não o que a lei quer impor."


 O que significa promover o desporto educacional? Qual a proposta que irá prevalecer, os Parâmetros Curriculares ? A do INDESP?
 Enfim , penso que diante do exposto devemos aproveitar este espaço para refletirmos a construção de ações que visem barrar qualquer tentativa de não incorporar a Educação Física em pé de igualdade com as outras áreas de conhecimentos. Em recentes artigos publicados, vários autores já apontam para uma séries de ações que poderemos desenvolver nas universidades, sindicatos e escolas no sentido de construção coletiva de um projeto que colabore com o processo de legitimação da Educação Física no interior da comunidade escolar . Neste sentido gostaria de propor a todos que criem em suas instituições grupos de Trabalho com objetivo de acompanhar o processo de implementação da LBD. Estes Grupos teriam a função de elaborar uma séries de subsídios capazes de influenciar no processo de regulamentação dos pontos ainda obscuros. Gostaria de frisar também a necessidade de procurarmos o SINPRO e o SEPE no intuito de propormos a criação de um Fórum Estadual aos moldes do que existiu durante a tramitação da LBD.
Para concluir gostaria de afirmar que tornar realidade a Escola Pública dos nossos sonhos exigirá de todos nós muita ORGANIZAÇÃO e LUTA!!!!
Obrigado!