A importância da Profissão Regulamentada
Por JORGE STEINHILBER (Autor).
Parte de 20 Anos CREF3/ SC Livro Comemorativo 1999/2019 . páginas 12
Resumo
Antes da promulgação da Lei n. 9.696/98, a atuação dos egressos dos cursos superiores de Educação Física restringia-se legal e formalmente ao magistério da disciplina no ambiente escolar. Os demais serviços nas áreas de atividades físicas e esportivas eram livres para que qualquer indivíduo sem formação pudesse atuar. Duran - te muito tempo, nós, Profissionais de Educação Física, ficávamos fragiliza - dos, pois muitos desses prestadores de serviço eram denominados “Pro - fessores de Educação Física”. Assim, foi necessário tomar providên - cias. Primeiro, para que a sociedade fosse atendida, de fato, por profissio - nais egressos de cursos superiores de Educação Física. Segundo, para que a categoria tivesse segurança jurídica de profissão - arcabouço jurídico que permitiria normatizar o rumo da Edu - cação Física e fiscalizar o exercício da profissão. Após anos de luta travados pelas As - sociações dos Profissionais de Edu - cação Física e muito empenho no Congresso Nacional, finalmente foi promulgada a Lei n. 9.696/98, que instituiu o Sistema CONFEF/CREFs. No momento, não nos alongare - mos nessa bela história, mas é fun - damental realizar essa introdução, pois, sem o instrumento jurídico regulador de nossa profissão, não existiríamos. O Sistema CONFEF/CREFs, ao longo des - ses 21 anos de existência, tem trabalha - do arduamente pelo reconhecimento e pela valorização da profissão. Por meio de diversas ações (como orientação, fis - calização, qualificação de profissionais, realização de campanhas de sensibili - zação e de esclarecimento), mostramos à sociedade a relevância do Profissional de Educação Física. Somos, hoje, uma das principais pro - fissões da área da saúde, atuando na prevenção de doenças, na promoção da saúde, no combate à obesidade e à inatividade física - mal que assola o país e o mundo. A Educação Física é a profissão do presente e do futuro, pois cada vez mais as pessoas preci - sarão adotar hábitos saudáveis e a orientação profissional é fundamen - tal para que os exercícios sejam exe - cutados com qualidade e segurança. O Conselho Regional de Educação Fí - sica de Santa Catarina recebeu o nú - mero três, pois foi o terceiro estado do país a alcançar o número mínimo, es - tabelecido em 1999, para instalar um CREF. Um magnífico trabalho realizado por diversos Profissionais de Educação Física mobilizadores, que aglutinaram e motivaram os colegas a se registrar. Declino de citar os nomes, para não co - meter o equívoco de esquecer algum, porém um dos líderes que não posso deixar de citar neste livro festivo é o Prof. Marino Tessari, por sua atuação não apenas no estado, mas também nacionalmente. São 20 anos de profícuo trabalho do CREF3/SC, fruto da atuação de vá - rios atores: dos conselheiros, que ao longo desses anos deram sua contri - buição; das diretorias, que atuaram esforçando-se para o crescimento e desenvolvimento do Conselho; e, é claro, dos Profissionais de Educação Física, que compreenderam a im - portância do Conselho, da profissão regulamentada, da atuação ética, se - gura e de qualidade, legitimando a nossa profissão. Aos Conselhos, cabem fiscalizar e ga - rantir à sociedade que os serviços na área de atividades físicas e esportivas sejam prestados por Profissionais de Educação Física. Aos profissionais, ca - bem trabalhar com competência e éti - ca, legitimando a profissão. Não importa a área de intervenção, somos e seremos sempre Profissio - nais de Educação Física.