A Inconstitucionalidade das Leis Penais Temporárias e a Lei Geral da Copa
Por Mariana de Araújo Antunes (Autor), Vinícius Henriques de Resende (Autor).
Em Revista Síntese Direito Desportivo v. 4, n 21, 2014. Da página 45 a -
Resumo
Criada com o precípuo fim de cuidar dos interesses da entidade responsável pela organização da Copa do Mundo de 2014, a FIFA, os dispositivos penais da Lei Geral da Copa possuem prazo de vigência até 31 de dezembro, sendo considerada, portanto, uma lei penal temporária que, por sua natureza, levanta, entre os penalistas, um velho debate sobre sua constitucionalidade. Buscou-se, por meio do presente artigo, pois, demonstrar as possíveis implicações, no âmbito penal, de uma responsabilização criminal nos moldes que pretende a Lei Geral da Copa, dando especial atenção à sua harmonização com os princípios e disposições constitucionais e com a lei penal, apresentando, ao final, as possíveis implicações, na prática, de uma condenação em seus moldes.