A Lei de Incentivo Ao Esporte e o Direcionamento do Gasto (2015-2017)
Por Eliane Elicker (Autor), Nadson Santana Reis (Autor), Claudia Catarino Pereira (Autor), Pedro Fernando Avalone Athayde (Autor), Fernando Mascarenhas (Autor).
Em XXI Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte e VIII CONICE - CONBRACE
Resumo
INTRODUÇÃO
No Brasil, os direitos sociais foram incorporados à Constituição de 1988. Entretanto, a partir dela, a principal discussão a respeito desses direitos refere-se a sua efetivação. No tocante às políticas de esporte, a problemática que se evidenciou, de modo geral, resulta das dificuldades e limitações do financiamento público. Por isso, a Lei de Incentivo ao Esporte – lei nº. 11.438/2006 – representou importante iniciativa para o setor. Por meio dela, o governo autoriza a dedução, no Imposto de Renda (IR), de valores gastos com patrocínio ou doações a projetos esportivos, sejam de pessoas jurídicas (até 1%) ou pessoas físicas (até 6%) (MATIAS et. al, 2015). Assim, o estudo buscou analisar o direcionamento do gasto da Lei de Incentivo ao Esporte no país entre 2015 e 2017.