A Língua de Sinais Constituindo o Surdo Enquanto Sujeito
Por Liliane Correia Toscano de Brito Dizeu (Autor), Sueli Aparecida Caporali (Autor).
Resumo
A proposta de educação bilíngüe para surdos vem sendo amplamente discutida. Nesta, o sujeito deve adquirir a língua de sinais, como primeira língua, de forma natural e uma segunda língua, a língua da sociedade ouvinte majoritária (oral e/ou escrita), construídas por intermédio das bases lingüísticas obtidas por meio da língua de sinais. Neste texto, são discutidos alguns aspectos importantes sobre a Língua Brasileira de Sinais (libras) e sua aquisição pela criança surda, no que se refere ao desenvolvimento da linguagem, cognição e interação social. Também se discute a importância da inserção da criança surda na comunidade surda para formação dos processos identificatórios e culturais, com a finalidade de levar os profissionais que trabalham com surdos a refletir sobre a importância da libras para o surdo.