A nova lei geral do esporte e a proposta de criação do sinesp e sniie
Por Breno Brey D’auria (Autor), Juliana Marta Antunes Ramos (Autor), Luana Carla André (Autor), Carla Mylena Aparecida De Paiva (Autor), Dirceu Santos Silva (Autor).
Em XXIII Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte. IX CONICE - CONBRACE
Resumo
O Esporte, embora contemplado no artigo 217 da Constituição Federal de 1988 (CF88) como um direito social (BRASIL, 1988), o Estado brasileiro não conseguiu constituir um Sistema Nacional de Esporte (SNE). As discussões sobre a criação deste sistema, só ganharam destaque na agenda política, em 2003, no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) (2003-2010), com a criação do Ministério de Esporte (ME) (SILVA; BORGES; AMARAL, 2015; SILVA, 2018). Mecanismos de articulações com a sociedade civil foram estabelecidos, a partir das Conferências Nacionais de Esporte (CNEs), realizadas em três edições, nos anos de 2004, 2006 e 2010. Às CNEs destacaram a necessidade da ampliação do acesso ao esporte, a partir de um SNE. A construção deste sistema voltou a ser debatida, no “Seminário Sistema Nacional de Esporte em Construção”, realizado em 2015, bem como com a criação de um Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de Esporte (GTSNE), que produziu um relatório com propostas para o SNE. Em 2017, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), publicou um relatório que sinalizava a importância da criação de um SNE, elemento essencial para ampliação do acesso ao esporte (SILVA, 2018). No terceiro governo Lula (2023-atual), o ME foi recriado e os diálogos sobre a criação de um SNE, voltaram à luz das discussões, o qual encontra-se em tramitação no Senado (PL 1.825/2022) a partir da nova Lei Geral do Esporte (LGE), que aguarda por votação (BRASIL, 2023). A proposta dispõe sobre a criação de um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE). Mediante a possibilidade de aprovação do PL 1.825/2022, a reflexão central do estudo girou em torno das seguintes questões: qual a proposta de estruturação do Sinesp? Quais são os mecanismos de monitoramento e avaliação do SNIIE na nova LGE? Para tanto, o objetivo foi analisar a proposta de estruturação do Sinesp e os mecanismos de monitoramento e avaliação do SNIIE, na nova LGE.