Resumo

O Esporte, embora contemplado no artigo 217 da Constituição Federal de 1988 (CF88) como um direito social (BRASIL, 1988), o Estado brasileiro não conseguiu constituir um Sistema Nacional de Esporte (SNE). As discussões sobre a criação deste sistema, só ganharam destaque na agenda política, em 2003, no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (Lula) (2003-2010), com a criação do Ministério de Esporte (ME) (SILVA; BORGES; AMARAL, 2015; SILVA, 2018). Mecanismos de articulações com a sociedade civil foram estabelecidos, a partir das Conferências Nacionais de Esporte (CNEs), realizadas em três edições, nos anos de 2004, 2006 e 2010. Às CNEs destacaram a necessidade da ampliação do acesso ao esporte, a partir de um SNE. A construção deste sistema voltou a ser debatida, no “Seminário Sistema Nacional de Esporte em Construção”, realizado em 2015, bem como com a criação de um Grupo de Trabalho do Sistema Nacional de Esporte (GTSNE), que produziu um relatório com propostas para o SNE. Em 2017, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), publicou um relatório que sinalizava a importância da criação de um SNE, elemento essencial para ampliação do acesso ao esporte (SILVA, 2018). No terceiro governo Lula (2023-atual), o ME foi recriado e os diálogos sobre a criação de um SNE, voltaram à luz das discussões, o qual encontra-se em tramitação no Senado (PL 1.825/2022) a partir da nova Lei Geral do Esporte (LGE), que aguarda por votação (BRASIL, 2023). A proposta dispõe sobre a criação de um Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE). Mediante a possibilidade de aprovação do PL 1.825/2022, a reflexão central do estudo girou em torno das seguintes questões: qual a proposta de estruturação do Sinesp? Quais são os mecanismos de monitoramento e avaliação do SNIIE na nova LGE? Para tanto, o objetivo foi analisar a proposta de estruturação do Sinesp e os mecanismos de monitoramento e avaliação do SNIIE, na nova LGE.

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