A obrigatoriedade de ter equipes femininas de futebol e suas consequências
Por Marília Guaragni de Almeida (Autor).
Em III Seminário Online do Ludopédio – Mulheres e futebol: pesquisar, trabalhar, torcer e jogar
Resumo
O estudo analisa a obrigatoriedade de times de futebol terem equipes femininas adultas e de base ativas em seus clubes. Tanto no Brasil como em âmbito Continental, desde 2019 todos os clubes que disputam a Série A, a Copa Libertadores da América e a Copa Sulamericana são obrigados a ter equipes femininas. O objetivo é informar as adversidades encontradas pelo futebol feminino em se desenvolver, baseado na desigualdade que foi aplicado. No ano de 2019, quando a obrigatoriedade entrou em vigor, apenas 7 times brasileiros, de 14, que disputavam as competições continentais, possuíam equipes adultas e de base feminina. A norma de obrigatoriedade foi publicada no ano de 2016, proporcionando 3 anos de adaptação. Os clubes que não atendessem as medidas, tem como punição a exclusão das competições organizadas pelas instituições. Abordar como a obrigatoriedade afetou o desenvolvimento do futebol feminino, expõem a existência de trabalhos executados apenas pela força de uma punição. Tem-se a justificativa por conta das ações que a obrigatoriedade ocasionou, fazendo com que se criassem competições femininas de base e um maior cuidado com o produto futebol feminino. A metodologia utilizada é de análise de conteúdo com matérias vinculadas partindo do regulamento, também com a mudança de atitudes dos clubes. Concluiu-se que a obrigatoriedade foi fundamental para o desenvolvimento do futebol para mulheres adulto e de base, pois, o atraso de anos de proibição das práticas do futebol auxilia a emplacar ações de recuperação do descaso sem chance de negação. Em contrapartida, muitos clubes fazem da obrigação apenas mais um item da gestão, não fomentando e nem desenvolvendo, mas o futebol feminino é realidade e os que não o tratarem como tal, acabam perdendo tanto em títulos como em lucro.