A Prática dos Rolezinhos e o Neodesenvolvimentismo Brasileiro
Por Marcela Andresa Semeghini Pereira (Autor).
Em Licere v. 18, n 4, 2015. Da página 388 a 413
Resumo
Esta pesquisa buscou apresentar as características dos rolezinhos, que são movimentos de ocupação de espaço de consumo, buscando a afirmação e reconhecimento social e explicitação das contradições do país. Os praticantes, normalmente são jovens trabalhadores assalariados, advindos de grandes centros periféricos que, através de ações e políticas praticadas no início década de 2000 até os dias atuais, conquistaram a capacidade de consumir, aumentando as possibilidades de lazer e exigindo a inclusão em espaços que antes não frequentavam. O acalorado debate gira em torno da legalidade deste movimento, destacando que dentre os direitos garantidos aos sujeitos praticantes está o direito de ir e vir, este é garantido na Constituição Federal de 1988, de acordo com o disposto no artigo 5°, inciso 15, e no artigo 8º da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito à livre manifestação, expresso no artigo 5º, incisos IV incluindo o direito de opinião que inclui pensamentos, ideias e opiniões bem como a forma em que são expostas. O direito ao lazer, disposto no artigo 6º da carta magna é reivindicação deste movimento, sendo este um direito fundamental social. Concluiu-se que o Poder Público, os operadores do direito, a sociedade, as famílias e cada cidadão reflita sobre a aceitação deste novo momento e as possibilidades, de políticas públicas de inclusão para atender as demandas que esse novo cenário social exige. Utilizou-se do método dialético, com consultas em fontes bibliográficas como livros, jurisprudência, revistas e entrevistas.