A Proteção das Marcas Desportivas Análise das Distorções Legais Sobre o Registro de Marcas Desportivas e o Aproveitamento Parasitário na Análise do Caso Oto Patamá
Por Roberta Ferreira Severo (Autor), Ingrid Caroline Grandini Rodrigues (Autor), Bruna Mansur Fernandes Bacelar (Autor), Mattheus Martins Wengenroth Cardoso (Autor).
Em JuSportivus v. 8, n 2, 2022. Da página 22 a -
Resumo
4 RESUMO: Este artigo apresenta um estudo analítico das distorções do sistema da Propriedade Industrial e da proteção às marcas desportivas (artigo 87 da Lei n. 9615/1998), a partir do estudo de caso da marca OTO PATAMAR SPORTS, sob a ótica do registro de marca de origem desportiva por terceiros. A análise se dá com base em textos bibliográficos e dados públicos referentes a registro de marcas.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei n.º 9.279 de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
_______. Lei n. 9.615, de 24 de março de 1998. Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências. Diário Oficial da União. BARBOSA, Denis Borges. Uma introdução à propriedade intelectual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
____________________.Ensaios e estudos de Propriedade Intelectual. Volume I. Marca. Edição do Instituto Brasileiro da Propriedade Intelectual: 2014 e 2015.
“ESTAMOS em outro patamar”: lembre como surgiu a frase e por que ela faz sucesso entre a torcida do Flamengo. LANCE!. 2021. Disponível em . Acesso em: 17 mar. 2022.
FERNÁNDEZ-NOVOA. Carlos. Tratado sobre Derecho de Marcas, 2ª ed., Madrid-Barcelona: Marcial Pons, 2004.
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI). Disponível em: Acesso em: 16/02/2022.
________________________________________________________.Resolução INPI/PR n.º 142/2014 (Manual de Marcas) . Disponível em:
MAZZOLA, Marcelo. As Entrelinhas da Indenização nos Casos de Parasitismo, de 1/07/2004, in: Acesso em 23 mar. 2022.
OLAVO, Carlos. Propriedade Industrial – Sinais Distintivos do Comércio – Concorrência Desleal. Livraria Almedina, Coimbra,1997. 29
OLIVEIRA, Marco Antônio Mendonça. O exame de marcas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial com base na repressão à concorrência desleal.Tese (Mestrado Profissional em Propriedade Intelectual e Inovação)–Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Rio de Janeiro, 2019.
PINHO, J. B. O Poder das Marcas. 3ª ed. Summus editorial: São Paulo, 1996.
RODRIGUES, I.C.G. Clubes de futebol e a Propriedade Industrial: uma análise da proteção marcaria e da Lei Geral do Desporto. Trabalho de Conclusão de Curso. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2021.
SIERVI, Amanda Fonseca de. Marcas: secondary meaning e a degeneração. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2021.
VARGAS, Angelo. Deporto, Fenômeno Social. Rio de Janeiro: Sprint, 1995.
_______________. Esporte e Realidade:conflitos contemporâneos. Rio de Janeiro: Shape, 2006.
________________. Por uma lógica desportiva do jogo: o legítimo fundamento do direito desportivo na era da hipermodernidade. In:Direito Desportivo: Temas Transversais. Rio de Janeiro: Autografia, 2017. p. 11-24.