Resumo

Com a rápida ascensão do movimento Fitness no Brasil, a partir da década de 1990, os profissionais de Educação Física começaram a aparecer mais no mercado de trabalho. Então, a profissão da Educação Física foi regulamentada pela lei 9.696/98, de 1º de setembro de 1998, sancionada pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. A referida lei criou também o sistema CONFEF/CREF. O artigo 3º do código, cita funções exclusivas do profissional de Educação Física na área de atividades físicas, porém, não específica a compreensão do termo, o que faz com que a definição do campo de atuação profissional da área fique muito subjetivo. Essa falta de clareza faz com que o sistema CONFEF/CREF intervenha sob o trabalho de qualquer manifestação corporal, como por exemplo a capoeira, Yoga, entre outras. Alguns trabalhadores dessas atividades possuem ensino superior, mas são considerados leigos pelo sistema, pois, segundo o CONFEF/CREF, essas atividades devem ser ministradas pelos profissionais de Educação Física, devidamente registrados e regulados no CREF de sua região. Muitos defensores, apontam que a única alternativa para a Educação Física brasileira, seria o sistema CONFEF/CREF, subsequentemente, aceitando e se adaptando ao sistema capitalista. Mas, segundo Marcuse (1969), filósofo e sociólogo alemão naturalizado norte-americano que pertencia a Escola de Frankfurt, existem algumas alternativas: “[...] qualquer forma nova de vida sobre a terra, qualquer transformação do ambiente técnico e natural, é uma possibilidade real, que tem seu lugar próprio no mundo histórico. Podemos fazer do mundo um inferno, ou melhor, como vocês sabem, caminhamos para isso. Mas podemos fazer também o oposto”. O presente estudo tem como objetivo analisar a regulamentação do profissional de Educação Física após a criação do sistema CONFEF/CREF, detectando seus pontos positivos e buscando melhorias para os trabalhadores e para que o próprio sistema seja mais eficaz e funcional. A metodologia utilizada para a pesquisa foi de natureza básica e não experimental. A pesquisa é qualitativa e descritiva, ou seja, seus pesquisadores analisaram seus dados indutivamente. O processo e seu significado são os focos principais de abordagem. Além disso, a pesquisa é denominada como bibliográfica. Através da análise feita, é possível concluir que o sistema CONFEF/CREF trouxe algumas melhorias para a regulamentação da profissão, porém, acaba deixando a desejar em alguns aspectos. Dentre esses, a acomodação e a aceitação ao sistema capitalista, onde somente profissionais que contribuem com o sistema são considerados “legais”. Também se faz necessário uma profunda reflexão do sistema para entender qual a maneira que este organismo vê a sociedade assim podendo alcançar uma prática que seja realmente comprometida com as necessidades humanas.

Referências

COIMBRA, Tatiane Carneiro. O reordenamento do trabalho do professor de Educação Física e a organização empresarial do âmbito do fitness: CONFEF/CREF, ACAD e SINDACAD. Motrivivência, n. 35, p. 62-78, 2010.

GUIATA, Nicole Roessle et al. A regulamentação do Profissional de educação Física: um diálogo com herbert Marcuse. Motrivivência, n. 30, p. 217-230, 2008.