Ações Realizadas no Brasil Como País Signatário da Convenção Internacional Contra a Dopagem no Esporte
Por Katiuscia Mello Figuerôa (Autor), Fernando Marinho Mezzadri (Autor), Marcelo Moraes e Silva (Autor).
Resumo
Introdução e objetivo(s): O presente trabalho é um extrato do relatório final resultante do projeto executado junto à Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), que teve como objetivo avaliar as políticas nacionais, disposições legais e as formas de apoio no que se refere ao combate à dopagem dos Estados-Parte signatários da Convenção Internacional Contra a Dopagem no Esporte (CICDE), documento elaborado a partir da Conferência Geral da UNESCO realizada em Paris, em outubro de 2005 (UNESCO, 2005), reunindo países de todo o mundo que se comprometeram com a prevenção e combate à dopagem no esporte. Tal documento contém prescrições referentes ao tema que devem ser aplicadas aos Estados-Parte signatários da Convenção. A finalidade desse projeto da UNESCO foi medir as obrigações cumpridas pelas autoridades públicas para alcançar os objetivos específicos sob suas responsabilidades. Os Estados-Parte selecionados para a ação foram: Jamaica, Quênia, Romênia, Arábia Saudita, França, Brasil e Espanha. Um grupo de monitoramento ad hoc, constituído por representantes das áreas jurídica, sociológica e política, o Conselho da Europa, a World Anti-Doping Agency (WADA) e a UNESCO supervisionaram o trabalho realizado em conjunto pelas equipes nacionais e um consultor internacional. Os autores do presente trabalho fizeram parte da equipe brasileira. O relatório final do projeto encaminhado à UNESCO continha: 1) Resumo do quadro geral da legislação brasileira antidopagem; 2) Síntese das medidas tomadas para a implementação da CICDE; 3) Verificação das lacunas e insuficiências existentes na implantação da CICDE no Brasil; 4) Análises e recomendações para aprimorar a eficácia da luta antidopagem a nível nacional e internacional e sugestões de ferramentas que a UNESCO poderia utilizar para auxiliar as autoridades públicas nacionais. Métodos: O estudo teve caráter qualitativo e foi utilizada a análise de documentos. As fontes utilizadas foram: a) Websites de órgãos oficiais (Ministério do Esporte – ME –, WADA e UNESCO); b) Documento “Autoridade Brasileira de Controle do Doping: atividades 2012/2013”; c) leis referentes à dopagem – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Código Mundial Antidopagem e CICDE. Para o presente trabalho, utilizamos somente as duas primeiras partes do referido relatório: 1) Resumo do quadro geral da legislação brasileira antidopagem; 2) Síntese das medidas tomadas para a implementação da CICDE. Resultados e Discussão: A primeira iniciativa de controle de doping no Brasil ocorreu em 1971, em Porto Alegre/RS, numa partida de futebol entre Grêmio e Internacional (NÓBREGA; CASTRO, 2006). Quanto à legislação, a primeira norma no país foi a deliberação nº 5, de 1972, instituída pelo Conselho Nacional de Desporto (CND). O documento trazia regras sobre o combate ao emprego do doping de atletas, tinha uma lista de substâncias proibidas, previa penas, e, por fim, dava às Confederações e a suas filiadas o controle da dopagem por meio de comissões por elas estabelecidas. A partir disso, aconteceram diversas ações referentes ao combate à dopagem no país, como a criação do Laboratório de Controle de Dopagem (LADETEC), em 1989; a criação do Conselho de Desenvolvimento do Desporto Brasileiro, em 1998, que tinha a função de controlar a utilização de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva; a publicação da Portaria nº 344 do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância Sanitária, que previa como infração sanitária a venda de anabolizantes e esteroides; e o credenciamento do LADETEC pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), tornando-se o primeiro laboratório credenciado da América Latina, em 2002. Durante o processo de implementação da CICDE, assinada pelo Brasil em 2005, o país, representado pelo Governo Federal e pelo ME, teve que tomar diversas medidas, como a constituição de um conjunto de leis acerca da temática. Em 2007, o texto da CICDE celebrada em Paris em outubro de 2005 foi aprovado por decreto legislativo pelo governo brasileiro; em 2008, outro decreto promulgou a CICDE, que começou a ser executada e cumprida no país; ocorreram mudanças no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que vigora desde 2010; em 2016, com base no texto da CICDE, instituiu-se o Código Brasileiro Antidopagem, que contém as regras antidopagem e as suas sanções, os critérios para a dosimetria das sanções e o procedimento a ser seguido para processamento e julgamento das violações às regras antidopagem e estabelece as diretrizes sobre os procedimentos relativos ao controle de dopagem exercidos pela Associação Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), instituída na estrutura regimental do ME em 2011; instituição da Justiça Desportiva Antidopagem; a partir de 2013, a ABCD passou a fazer parte dos processos jurídicos acerca dos casos de controle de dopagem no país; estruturação da ABCD a partir de modelos internacionais de agências de controle de dopagem, sempre seguindo os preceitos da WADA; diagnóstico da situação do controle de dopagem no país, para situar-se em relação às práticas que já estavam acontecendo em outros países, o que forneceu contribuições para o Plano Nacional de Controle de Dopagem da ABCD, elaborado em 2012; aprovação, em 2013, das Resoluções que simplificavam o processo de importação de produtos utilizados em testes antidopagem e possibilitavam a importação de substâncias controladas para uso como padrão e referência para o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), antigo LADETEC (BRASIL, 2013); estabelecimento de diversas parcerias visando à realização de uma cooperação internacional para efetivar o combate ao doping no Brasil e como parte da estratégia de operações da ABCD para o recredenciamento do LBCD junto à WADA (BRASIL, 2013), que ocorreu em 2015, ficando disponível para receber os exames antidopagem dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016. Desde 2014, todo o controle antidopagem do país é subsidiado pela ABCD, não estando mais apenas sob responsabilidade das confederações. Considerações Finais: A partir da pesquisa realizada, verificou-se que a legislação e as ações dirigidas ao combate à dopagem no Brasil, que se iniciaram em 1971, progrediram de forma lenta, mesmo depois de que a CICDE começou a ser executada e cumprida no país. Foi a partir da escolha do Brasil como sede dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, em 2009, que este tema teve um impulso, até porque, o COI fazia algumas exigências para esta área, como um laboratório credenciado à WADA para realizar os exames necessários durante os Jogos. Para se adequar às convenções da WADA e, principalmente da UNESCO, a legislação brasileira sofreu muitas alterações e ocorreu uma série de ações nos últimos dez anos, como o investimento significativo para instituir a ABCD, para reformar o LBCD, para o financiamento de projetos de combate à dopagem e para a cooperação internacional.