Alain Baxter - Inocente?

Por Jim Parry (Autor).

Parte de A Ética e a Bioética na Preparação e na Intervenção do Profissional de Educação Física . páginas 83 - 104

Resumo

Atletas não são totalmente iguais a cidadãos comuns. Leis e princípios morais “comuns” se aplicam aos atletas tanto mais (ou menos) quanto a qualquer outra pessoa – mas atletas estão sujeitos a outro conjunto de considerações apenas porque eles procuram entrar no empreendimento cooperativo de competir com e contra outros em competições esportivas. Como “contratantes para competir”, eles devem aceitar certas restrições a fim de serem tidos como oponentes aceitáveis. Uma dessas supostas restrições é aquela contra o doping no esporte. Muito tem sido escrito sobre a teoria, os fatos e a moralidade do doping, e sobre a justificação de sua proibição (por exemplo, Grayson 1999, Waddington 2000, Houlihan 2002, e artigos em Morgan & Meier 1988, e Tamburrini & Tännsjö, 2000 e 2005). Este ensaio é uma tentativa de explorar a questão do doping no esporte via ética aplicada, mostrando o quão complicado e confusos podem ser os casos individuais, e como os nossos julgamentos sobre eles são pintados sob uma gama de possibilidades morais e características contextuais entrecortadas. Às vezes o peso fulminante das considerações de competições, juntamente com a incerteza de determinações empíricas, oprime nossa habilidade em chegar a conclusões aceitáveis mesmo para nós mesmos – às vezes simplesmente não há respostas bem definidas. O trabalho, então, irá dedicar-se a questões sobre a relação entre teoria, evidência empírica, suposições de fundo científico, a ética dos esportes e regras dos esportes, e o contexto-dependência de nossos julgamentos. Irá fazê-lo via exame do caso recente de doping envolvendo o esquiador britânico Alain Baxter, cujo caso nos apresenta uma vasta gama de questões para consideração. Para estabelecer a cena, permita-me que dirija brevemente a algumas das questões centrais. Por que atletas usam drogas? Há muitas razões para se usar drogas, que se referem aos supostos benefícios do doping: • Performance melhorada (direta ou indireta) • Período de recuperação diminuído, permitindo treinamento mais intensivo • Encobrimento da presença de outras drogas • Encobrimento do peso • Permanência no curso (resistência simples – por exemplo, ciclismo de longa distância) A Ética e a Bioética na Preparação e na Intervenção do Profissional de Educação Física 82 • Margem psicológica (promover a confiança do atleta) • Mantendo-se no nível da competição (coerção – pressão de se adaptar continuamente para manter a competitividade). Por que nós achamos que é errado usar drogas? 1. Acordos pré-competição O problema primário jaz na simples quebra das regras. As regras funcionam como um tipo de acordo pré-competição que especifica a elegibilidade de um atleta para competir e seus direitos, deveres e responsabilidades sob as regras acordadas. O que há de errado com o doping é a tentativa secreta de evadir ou subverter tal “contrato de competição”, da qual é explícito exemplo o Juramento Olímpico, através do qual os atletas juram que se prepararam eticamente, e irão cumprir as regras. Subverter o contrato de competição ameaça a base moral do esporte, põe em risco a integridade da comunidade esportiva e corrói a confiança e o apoio público. Contudo, as regras por si só requerem uma base de justificação, já que as regras antidoping devem apelar a algumas questões de princípios somadas a aderência às regras. As considerações incluem as seguintes: 2. Vantagem injusta - Discussões contra a melhora da performance através do doping não são simplesmente discussões contra a melhora da performance, já que é isso o que os atletas constantemente procuram alcançar através de preparação, treinamento, nutrição, aplicação da ciência do esporte, etc. A discussão não é simplesmente contra a melhora da performance por meios que conferem uma vantagem injusta, visto que muitos meios legais estão além dos recursos da maioria dos países. Mais propriamente, a discussão é especificamente contra a vantagem injusta conferida por meios ilegais. 3. Dano - Muitos discutem que o doping pode ser prejudicial, porque as substâncias são inerentemente nocivas, ou porque elas foram administradas sem supervisão médica, ou porque elas foram testadas inadequadamente. Além disso, é discutido que o dano causado a outros atletas é causado pela coerção que eles sentem em continuar se adaptando para manter sua competitividade. 4. Dano Social - Com a enorme expansão no mercado de drogas em academias e clubes de fitness, há agora a emergência de mais um problema: por modelarem o doping como um estilo de vida, os atletas contribuem para o problema social de milhares de fãs do esporte, fitness e fisiculturismo consumindo substâncias cujos efeitos em longo prazo são desconhecidos. Os atletas, diz-se, deveriam ser mais conscientes de sua responsabilidade social.