Resumo

Introdução: Devido ao fato dos antiinflamatórios serem amplamente utilizados no meio atlético, da suposta melhora de desempenho pelo efeito analgésico, independentemente da presença ou não de lesão, e, por fim, em razão dos extensos relatos de efeitos adversos associados a esta classe farmacológica, o objetivo da presente Tese Doutoral foi verificar a potencialidade do antiinflamatório não-esteroidal (AINE) Ibuprofeno em enquadrar-se como doping segundo o Código Mundial Antidoping da Agência Mundial Antidoping (WADA-COI), segundo critérios de ergogenia e risco à saúde em atleta em corrida de duração. Para tanto, foram realizados um estudo observacional e três ensaios clínicos, randomizados e duplo-cego. Materiais e Métodos: No primeiro trabalho (laboratorial), 14 atletas especialistas em provas de longa duração realizaram dois testes progressivos de corrida em esteira rolante com 72 horas de intervalo (modelo cruzado), sendo administrada em cada teste dose única e por via oral de 1,2g de AINE ou Placebo (lactose). Os resultados indicaram que o uso de AINE reduziu a percepção de esforço no segundo limiar ventilatório (p 0,01), todavia com diminuição da velocidade associada (p=0,01) e redução do VO2máx (p=0,04). No segundo estudo, 20 sujeitos (2x10 sujeitos) condicionados e saudáveis, após determinação da velocidade associada ao segundo limiar ventilatório, foram submetidos a um protocolo de tempo limite para exaustão (tlim) em corrida antes e 48h após indução de dano muscular com exercícios concêntricos e excêntricos (em dinamômetro isoscinético) nos grupos musculares do compartimento anterior e posterior da coxa. No segundo teste (pós-dano) um grupo recebeu, em dose única e por via oral, 1,2g de AINE e o outro grupo Placebo. Os resultados indicaram redução significativa do tlim em ambos os grupos (p 0,01), contudo sem atenuação de queda pelo AINE (p=0,55). No terceiro e último experimento, 14 atletas realizaram duas provas simuladas (PS) de 10 km em pista com sete dias de intervalo. Em cada dia os sujeitos receberam tratamento farmacológico idêntico aos estudos anteriores (modelo cruzado) tendo sido monitorados a filtragem glomerular (FG) pela técnica de clearance de 51CrEDTA, assim como o desempenho (tempo total de teste). Em ambas PSs foi observada redução significativa da FG (p 0,01), porém sem diferenciação entre as situações de uso de AINE e Placebo (p=0,235). O desempenho foi impactado negativamente pelo fármaco (p=0,02). Conclusões específicas: em corredores condicionados e atletas, a administração profilática de Ibuprofeno em dose única por via oral possui potencial chance de redução do desempenho por impactar possivelmente a distribuição volêmica ao tecido ativo (efeito associado à redução de hiperemia tecidual e à resposta cronotrópica frente ao exercício). Não restou assegurada sua eficácia analgésica sobre a atenuação do desconforto agudo (gerado pela corrida) ou tardio (gerado por dano prévio) no que tange a relação dor X desempenho. E por fim, a administração de dose única deste Ibuprofeno antes da corrida (nas condições de análise), não potencializa a condição de insuficiência renal aguda gerada pelo próprio exercício. Conclusão geral: O presente modelo experimental indica que o uso do antiinflamatório não-esteroidal Ibuprofeno não apresenta potencialidade de enquadrar-se como doping segundo Código Mundial Antidoping da WADA.

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