Avaliação clínica das gestantes para atividade física: contra indicações e sinais de alarme
Por Daniela Marcia Rodrigues Caldeira (Autor), Diego Dias de Araújo (Autor).
Parte de Atividade Física e Gestação . páginas 27 - 46
Resumo
Em meados da década de 90, o American College of obstetricians and Gynecologists (ACOG) reconheceu que a prática da atividade física regular no período gestacional deveria ser desenvolvida, desde que a gestante tivesse condições apropriadas (BATISTA et al., 2003) e que poderia ser aplicada desde que a gestante apresentasse um histórico saudável. Tal prática vem sendo cada vez mais discutida e, de modo especial, as suas possíveis repercussões maternas e fetais (RODRIGUES et al., 2008). O ambiente materno é decisivo para o crescimento e o desenvolvimento fetal, podendo influenciá-los positiva ou negativamente (BATISTA et al., 2003). Segundo Montenegro (2014), a prática de exercícios para gestantes durante muitos anos foi contra indicada devido ao medo de complicações. Tal como acontece com indivíduos não grávidos, uma avaliação clínica completa deve ser realizada para o início da atividade física, incluindo histórico médico, história médica atual, condição de saúde e medicamentos em uso, complicações passadas e presentes relacionadas à gravidez e atuais níveis de exercício e atividade física (ARTAL, 2017). Sendo assim, todas as gestantes devem fazer um exame obstétrico e clínico no início da gestação e antes de participar de programas de exercícios, receber as suas orientações de forma segura e o profissional deve considerar as respostas fisiológicas normais da gestante a vários tipos de atividades (ARTAL, 1999).