Resumo
O objetivo do presente estudo foi efetuar, a partir da percepção dos coordenadores de Educação Física Curricular das Universidades Federais Brasileiras, uma avaliação dos principais fatores que afetam sua execução no ensino superior no que se refere aos seguintes aspectos: (a) adequação dos objetivos propostos pela legislação aos objetivos das instituições; (b) condições dos recursos materiais existentes nas diversas universidades; (c) capacitação e qualificação do corpo docente; (d) influência dos órgãos governamentais no desenvolvimento dessa obrigatoriedade; (d) dificuldades para aplicação da egislação pertinente em vigor; (f) comportamento discente frente à Educação Física Curricular (E.F.C.). O instrumento utilizado foi um questionário contendo 37 perguntas objetivas, das quais 10 subdividiam-se em sub-itens, e 17 perguntas do tipo subjetiva, totalizando no geral 54 perguntas. O instrumento foi dividido em duas partes: a primeira, com 26 perguntas, investigou as características organizacionais das instituições e os critérios de avaliação adotados para a EFC. A segunda parte, com 28 questões, investigou a caracterização dos objetivos propostos pela legislação, e os principais fatores que afetam a EFC no ensino superior. Foi aplicado esse instrumento à todas as universidades federais existentes no País, atualmente em número de 35 das quais 30 instituições (90%) responderam à solicitação. Os dados coletados foram tratados com recursos da estatística descritiva, obtendo-se assim, as freqüências e percentagens de cada uma das variáveis em estudo, fase na qual foi utilizado o computador da Central de Processamento de Dados da Universidade Federal de Viçosa. Os resultados obtidos foram: 1. Os objetivos contidos na legislação pertinente atualmente em vigor são inadequados, inaplicáveis e inexeqüíveis à realidade das instituições; 2. os recursos materiais alocados nas universidades são insuficientes às suas necessidades para o perfeito cumprimento do disposto na legislação; 3. o corpo docente das instituições, envolvido com EFC, possui, em sua maioria, capacitação em nível de especialização "Lato-Senso", o que permite supor a existência de um nível médio de capacitação; 4. as principais deficiências identificadas na ação dos órgãos governamentais quanto à orientação da EFC no ensino superior são: a inexistência de reuniões periódicas entre coordenadores de EFC e representantes da Secretaria de Educação Física e Desportos do Ministério da Educação e Cultura - (SEED/MEC), a inexistência de um currículo único e pleno aplicável a todas as Instituições de Ensino Superior (IES) elaborado segundo peculiaridades regionais e realidade das universidades, e a falta de conscientização dos órgãos superiores administrativos da EFC quanto à sua valorização; 5. as principais dificuldades apresentadas para aplicação da legislação pertinente foram a facilidade de dispensas, previstas e regulamentadas no artigo 6º do Decreto - Lei nº 69.450/71, e sua inadequação e inaplicabilidade à realidade das instituições; 6. as principais deficiências percebidas no corpo discente frente à EFC foram: ausência de iniciação desportiva nos níveis de ensino precedentes (1º e 2º graus), o desconhecimento dos benefícios que a prática desportiva bem orientada exerce no organismo humano e a falta de hábito em praticar esportes; 7. os principais aspectos que influenciam negativamente a execução da EFC nas IES são: a falta de verbas para ampliar as instalações existentes nas universidades e aquisição de materiais e equipamentos necessários às atividades de EFC, a falta de melhores horários para o oferecimento da exigência aos discentes e a distância da residência dos alunos ao local das aulas de EFC; 8. a legislação pertinente em vigor necessita de reformulações em diversos de seus aspectos sendo os mais relevantes apontados pelos coordenadores: a redefinição dos objetivos propostos, a definição de critérios de avaliação e a emissão de conceitos, normatização da carga horária, padronizar o número de créditos emitidos, organização do total de períodos para o cumprimento da exigência para todas as IES e a supressão do Artigo 6º do Decreto Lei 69.450/71; A conclusão final permitiu afirmar que a maioria das universidades federais que integraram esse estudo ainda não possuem infra-estrutura e condições para oferecer a EFC à seu corpo discente nas formas da lei atual. Registrou-se a ocorrência de uma instituição que não oferece a EFC ao corpo discente por falta de condições materiais e humanas, embora a mesma seja obrigatória por lei desde 1971.