Resumo

No Brasil para transmitir uma partida de futebol era necessário que os dois clubes cedessem o “direito de arena” para uma mesma empresa. Porém, a Medida Provisória 984/2020, de 18 de junho de 2020, determinou que esse direito passaria a pertencer apenas à equipe mandante. Ainda que vigente por 120 dias, a MP teve efeitos imediatos no mercado brasileiro, com o caso de maior destaque sendo o Campeonato Carioca, com disputa por liminares do Grupo Globo contra o Flamengo. Este artigo tem como objetivo descrever os efeitos da MP 984/2020 nas barreiras político-institucionais no mercado de direitos de transmissão de futebol. Trata-se, assim, de pesquisa descritiva com a apresentação do estudo de caso, tomando como fonte leis e liminares e sites especializados em futebol e como base teórica a Economia Política da Comunicação. PALAVRAS-CHAVE: Grupo Globo; Campeonato Carioca; barreiras políticoinstitucionais; Economia Política da Comunicação. 
 

Arquivo