Resumo

O programa Bolsa-Atleta, promulgado pela Lei nº 10.891, de 09 de julho de 2004, surgiu com o objetivo de subsidiar financeiramente os atletas brasileiros, criando condições para que eles se dedicassem integralmente aos treinamentos, mantendo os níveis de competitividade (BRASIL, 2003; CAMARGO, 2016). A relevância do programa no contexto esportivo nacional é inegável, pois, historicamente, o papel do setor público no financiamento ao esporte brasileiro sempre foi marcado pela expressividade (MEZZADRI; SILVA, 2014). No contexto paralímpico, essa realidade é acentuada, uma vez que este possui um potencial de atração financeira ainda mais reduzido, quando comparado ao esporte olímpico (REIS et al., 2015).

REFERÊNCIAS

BRASIL. Diário da Câmara dos Deputados.
Brasília, DF, Brasil: 02 de abril, 2003. v. 1.
BRASIL. Lei nº 12.395, de 16 de março
de 2011. [s.l: s.n.]. Disponível em: <http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/
Lei/L12395.htm#art3>.
CAMARGO, P. R. De. O desenvolvimento
do handebol brasileiro a partir das políticas
públicas do governo federal: da iniciação ao
alto rendimento. Dissertação (Mestrado em
Educação Física) - UFPR, [s. l.], 2016.
CAPRANICA, L. et al. The gender gap in
sport performance: Equity influences equality.
International Journal of Sports Physiology and
Performance, [s. l.], v. 8, n. 1, p. 99–103, 2013.
HARTMANN-TEWS, I.; PFISTER, G. Sport and
Women: Social issues in international perspective.
London: Routledge, 2003.
IBGE. Classificação e caracterização dos
espaços rurais e urbanos do Brasil: uma
primeira aproximação. Rio de Janeiro, RJ: IBGE,
2017. Disponível em: <http://biblioteca.ibge.gov.
br/visualizacao/livros/liv100643.pdf%0Ahttp://

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