Bolsa Atleta Pódio
Por Projeto Inteligência Esportiva (Autor).
Resumo
O programa Bolsa Atleta Pódio foi instituído pela Lei nº 12.395, em 16 de março de 2011. A Bolsa Atleta Pódio é uma categoria do programa Bolsa-Atleta. O atleta pode concorrer anualmente ao edital público. Para ser contemplado, o esportista deverá atender os critérios de entrada ou de manutenção específicos para cada grupo de valor de bolsa. Após atender aos critérios e ter indicação da confederação esportiva da sua modalidade esportiva, em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) e/ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), o atleta deverá enviar o seu Plano Esportivo para análise dos membros do COB ou CPB, da Confederação e do Ministério do Esporte. Após aprovação em todas as etapas, o contemplado tem seu nome publicado no Diário Oficial da União.