Resumo

As políticas públicas de esporte e lazer no Brasil têm sido desenvolvidas com o intuito de democratizar o acesso a práticas esportivas e de lazer, direcionado seus esforços principalmente as pessoas em situação de vulnerabilidade social. O Programa Esporte e Lazer da Cidade (PELC) tem como um de seus objetivos oportunizar essa experiência, levando núcleos de esporte e lazer as mais variadas regiões do país. Nos documentos norteadores do programa utilizados neste estudo, PPA 2004-2007, 2008-2011, 2012-2015, Orientações para implantação do PELC (2005 a 2015) e Edital de Chamamento (2008 a 2015), encontramos menção a garantia desse direito. Entretanto, esses documentos não são consoantes e não apresentam uma linearidade quanto aos objetivos e metas, também não apontam formas de verificar se o atendimento as pessoas em situação de vulnerabilidade social está de fato sendo oportunizado. Existe falta de diálogo entre os três documentos aqui estudados, onde os parâmetros indicados por um deles não são os mesmos estabelecidos pelos demais. As metas propostas nas diretrizes bases do PELC e no Edital de Chamamento são genéricas e apontam 400 atendimentos por núcleo, sem qualquer tipo de filtro ou classificação. Entretanto, os PPAs apontam a renda como um dos critérios a ser utilizado. A partir dessa disparidade não se estabelecem parâmetros reais de verificação dos tipos de atendimentos. Este artigo pretende auxiliar na exposição dessa lacuna e demonstrar como o não estabelecimento de metas e formas de verificação sobre o atendimento, e a falta de diálogo entre os documentos norteadores, podem comprometer o alcance do atendimento de programas sociais as pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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