Sobre
APRESENTAÇÃO
Rio de Janeiro, 11 de Outubro de 2023. RESOLUÇÃO CONFEF nº 508/2023 Dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso das atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII do art. 24 e art. 100, ambos do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física (Resolução CONFEF nº 448/2022);
CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, como órgão formador de opinião e educador da comunidade para compromisso ético e moral na promoção de maior justiça social;
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