Resumo

O desporto ocupa um espaço na Ordem Social da Constituição da República da Federativa do Brasil de1988 (CF,88), particularmente pela instituição da Justiça Desportiva, cuja competência está definida na admissibilidade de ações relativas à disdplina e às competições desportivas. O Código Nadonal’de Organização da Justiça e Disdplina Desportiva (CNOJDD) destina-se à organização da justiça desportiva e do processo disciplinar desportivo aplicável aos eventos sob a organização, coordenação e/ou supervisão dos órgãos da União Federal, especialmente o Ministério do Esporte e Turismo(MET)/Secretaria Nacional de Esporte(SNE).

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