Resumo

O esporte é previsto constitucionalmente no Brasil como dever do Estado e direito de cada um, mas pairam dúvidas sobre seu significado e formas de exercício e garantia. As incertezas são oriundas de um processo de constitucionalização controvertido, de um texto constitucional ambíguo e das mais diversas interpretações feitas pela literatura, muitas mais passionais do que científicas e/ou reflexivas. Tendo em conta esse cenário objetivou-se identificar o significado teleológico e a abrangência dogmática do direito ao esporte no Brasil. A teleologia relaciona-se à história e finalidade do direito e a dogmática à sua concretude e alcance jurídico. Dentro de um caráter de pesquisa qualitativa social abordou-se o objeto sob uma lógica histórica e outra jurídica, adotando como procedimentos a pesquisa documental e teórica. Inicialmente foi realizado vasto levantamento e interpretação da produção científica sobre o direito ao esporte, pelos quais identificou-se certa escassez quantitativa e qualitativa de estudos mais aprofundados. A análise de caráter histórico teve como lócus o contexto pré-constituinte e constituinte até 1988, no qual percebeu-se que mais do que reivindicação popular ou construção coletiva, o direito ao esporte chegou ao patamar constitucional devido a influências de agentes específicos, principalmente Manoel Jose Gomes Tubino. Ao longo da Assembleia Nacional Constituinte o tema pouco foi abarcado, sendo priorizadas discussões sobre a autonomia e o financiamento das instituições esportivas privadas. Quando expressamente abordado ficou explícito que estava sendo compreendido enquanto um direito individual relacionado à liberdade de prática e associação absolutamente independente da ação estatal. A análise de caráter jurídico adotou como corpus documentos esportivos internacionais, Constituições estrangeiras, o relatório Conclusivo da Comissão de Reformulação do Desporto de 1985 e a obra acadêmica de Tubino e o ordenamento jurídico estatal brasileiro. Salta à vista em termos de resultados que os documentos internacionais e as Constituições estrangeiras tendem a agregar expressamente a cultura física ao direito ao esporte, tratando-o eminentemente como um direito social. Em todos os documentos, bem como na ótica da maioria dos autores que estudam o tema com maior profundidade a base do direito encontra-se na educação física escolar obrigatória e na infraestrutura pública disponibilizada pelo Estado. No ordenamento jurídico estatal brasileiro identificou-se uma ampla previsão do direito ao esporte voltado a grupos sociais específicos, mas os meios para sua concretização são abstratos, além de que a legislação propriamente esportiva mostra-se precária em relação ao tema. Conclui-se que o direito ao esporte não vem sendo entendido e previsto no Brasil em acordo ao seu significado original relacionado à educação física escolar e infraestrutura pública e abrangendo a cultura física em geral, o que contribui para gerar precariedade em sua compreensão, exercitação e garantia

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