Conhecimento dos Torcedores Frequentadores dos Estádios do Paraná a Respeito do Estatuto de Defesa do Torcedor
Por Carla Fernanda Piccinin (Autor), Ana Paula Cabral Bonin Maoski (Autor).
Resumo
Introdução e objetivo: O Futebol é um dos esportes mais praticados no Brasil e é símbolo da identidade e da cultura nacional (IBGE, 2017). Embora os estádios representem um local de festa e comemoração, muitas vezes transformam-se em palco de violência, culminado na insegurança dos espectadores e consequentemente, incrementando o número de telespectadores (CURI et al., 2008; CAMPOS et al. 2008), além disso, nas últimas décadas enfrentou uma crise decorrente de problemas financeiros por parte dos clubes e da falta de profissionalização da gestão (CURI et al., 2008; PRESTES, 2010). Para pormenorizar tais fatores, leis foram criadas afim de melhorar esse cenário futebolístico e um exemplo disso foi a Lei no 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor- EDT) que descreve os direitos e deveres dos partícipes do espetáculo esportivo. Nesse sentido, este estudo teve por objetivo verificar o conhecimento dos torcedores frequentadores dos estádios do Paraná durante a realização do Campeonato Paranaense de 2018 a respeito do Estatuto de Defesa do Torcedor. Métodos: este estudo é caracterizado como quantitativo exploratório com enfoque descritivo. Participaram do estudo 350 torcedores (comuns e pertencentes às torcidas organizadas), frequentadores dos estádios do Paraná durante a realização do campeonato Paranaense de 2018. O conhecimento dos torcedores foi avaliado por meio de um questionário disponibilizado na internet através da plataforma Google Forms, contendo 32 perguntas divididas em quatros seções: 1) Informações gerais; 2) Aspectos relacionados ao ato de torcer; 3) Conhecimento sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor e 4) Cumprimento do Estatuto de Defesa do Torcedor. Os dados foram analisados através de estatística descritiva. Resultados e Discussão: Em relação aos dois tipos de torcidas denominadas no estudo, 79% são torcedores comuns e 21% são torcedores pertencentes a torcidas organizadas. Respondendo ao objetivo da pesquisa averiguou-se que 62% dos torcedores conhecem o EDT, analisando por tipo de torcida constatou-se que tanto a torcida comum (60%) quanto à torcida organizada (68%) apresentaram grau elevado no conhecimento sobre a existência do EDT, mesmo que mínima essa diferença, a torcida organizada revela ter um conhecimento maior sobre a lei, concordando com o estudo de Curi et al. (2008) em pesquisa realizada no estádio do Maracanã, onde 39,3% dos torcedores não conheciam o EDT e discordando de Mezzadri et al. (2011) sobre o estudo realizado durante os jogos da primeira e segunda divisão do Campeonato Brasileiro de 2006 e 2007 que ocorreram em Curitiba, onde demonstrou que 60,91% dos torcedores não conheciam o EDT. A fonte primordial do conhecimento a respeito do EDT é a internet (56%) e a principal barreira para os torcedores que não conhecem o EDT é a falta de divulgação de informações (87%). Ao mesmo tempo em que os torcedores dizem conhecer a lei, apenas 4% usaram o EDT para valer-se de seus direitos e acreditam que ele não é aplicado no futebol (67%). Diante da opinião dos torcedores referente ao cumprimento do EDT verifica-se que ele vem sendo respeitado nos quesitos: qualidade das instalações físicas nos estádios (53%), estrutura dos estádios em si e banheiros (59%), transparência na organização (46%), segurança do torcedor partícipe dentro dos estádios (84%) e formas de adquirir os ingressos (91%). Não vem sendo cumprido em sua totalidade questões ligadas à segurança fora dos estádios (74%), planos de ação referente ao transporte (49%), preços em produtos alimentícios (65%) e o respeito ao sentar no lugar correto estabelecido nos ingressos por conta da falta de numeração nas arquibancadas (43%). Considerações Finais: Os torcedores possuem conhecimento a respeito da existência do EDT, porém, este conhecimento se faz de forma superficial e o cumprimento de suas disposições ora são respeitadas, ora não são. O Estatuto de Defesa do Torcedor ainda está longe de atingir a perfeição, mas nota-se um avanço positivo desde sua criação até os dias atuais, no sentido de que algumas disposições vêm sendo cumpridas, diferente de anteriormente. Para estudos futuros, sugerem-se novas pesquisas sobre essa temática abordada, haja vista que é de grande valia para a gestão dos clubes e para a legislação que rege o futebol.