Resumo

O relato a seguir representa uma percepção estritamente pessoal e portanto não representativa de qualquer instituição.

Os antecedentes da audiência pública para discutir Revisão das Diretrizes

Curriculares do curso de graduação em Educação Física:

1) a divulgação da audiência é feita com muito pouca antecedência. No meu entender com antecedência insuficiente, que possibilitasse uma discussão ampla. O convite antecedeu a audiência em apenas 15 dias (o que para umpaí s de dimensões continentais representa uma barreira à participação).

2) A informação proposta de diretrizes só foi passada aos inscritos na audiência no dia 9/12 (ou seja dois dias antes da audiência). Tal fato causa estranheza pois um prazo de dois dias é exageradamente insuficiente para uma análise adequada de uma proposta de tão drásticas mudanças. Ainda também surpreendente foi o fato de não vir acompanhada de qualquer parecer que tentasse fundamentar a proposta.

Da Proposta: Dada as manifestações ocorridas na audiência, entendo que a proposta é muito influenciada por uma das correntes de pensamento da Educação Física, defendida por Celi Tafarel e CBCE.

Principais pontos defendidos como fundamentação para a proposta:

1) Unificar porque intervenção fora da escola também é educativo. Crítica pessoal: Mas ato educativo independe de ser licenciado ou não. O médico, o enfermeiro, etc. etc. realizam ato educativo sem necessidade de licenciatura. O que está em jogo é um tipo específico de educação ou seja a escolar, via ensino em instituição própria e profissional preparado para tal.

2) se um curso der conta do perfil profissional para trabalhar dentro e fora da escola então una-se pela licenciatura. Crítica pessoal: como conciliar perfil para educação básica e treinamento de alto rendimento. Diametralmente opostos. Intervenção em saúde pública e na educação básica. etc. etc. Se dois cursos já não dão conta, que dirá apenas um. Sai da Audiência também com a percepção de que a principal defesa da proposta está ligada a uma reserva de mercado para o Licenciado fora do ambiente escolar e que a mesma:

1) É truculenta, quanto à extinção do bacharelado. Por analogia, faz o modelo Bacharelado "sair de linha" e faz o "recall" dos já fabricados (Caput do Art 7 combinado com seu parágrafo 4);

2) Prejudica a formação do professor da educação básica por "contaminação da especificidade" da Licenciatura.

3) Há necessidade de uma rápida mobilização de Instituições, dos docentes e dos alunos, posicionando-se contrariamente à proposta para a Comissão, inclusive pelo e-mail cnese@mec.gov.br, para os demais membros da Câmara de Educação Superior e para o Ministério da Educação;

4) Que as ações contrárias à Proposta de Diretrizes está dificultada pela injustificável pressa da Comissão em finalizar o processo até Abril/2016 (período que envolve festas de final de ano e férias).

5) Caso aprovada, a proposta provocará um retrocesso no avanço sem precedentes (era de ouro) que a Educação Física tem experimentado nos últimos 40 anos (implantação dos mestrados e doutorados melhorando a formação da graduação; possibilidade de duas formações distintas - licenciatura e bacharelado em 1987; inclusão da Educação Física como profissão de saúde - 1997; regulamentação da profissão - 1998; identidades próprias dos Cursos de Licenciatura para formação do professor de educação básica e de Bacharelado para intervenção no ambiente não escolar.

6) A proposta se apresenta no sentido contrário à própria política do CNE dos últimos 14 anos, qual seja, após ter diagnosticado que a formação inadequada do professor era uma dificuldade de implantação de políticas públicas para a melhoria da educação básica (Parecer CNE n. 9/2001) passa a assegurar às Licenciaturas terminalidade, integralidade e identidade própria.