Sobre
A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, doravante denominada UNESCO, em sua 33ª sessão, reunida em Paris, de 3 a 21 de outubro de 2005,
Considerando que o objetivo da UNESCO é contribuir para a paz e a segurança, ao promover a colaboração entre as nações por meio da educação, ciência e cultura,
Referindo-se a instrumentos internacionais existentes relacionados aos Direitos Humanos,
Tendo em conta a resolução 58/5 adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 3 de novembro de 2003, relativa ao esporte como meio para promover a educação, a saúde, o desenvolvimento e a paz, em particular o parágrafo 7,
Consciente de que o esporte deve desempenhar um papel importante na proteção da saúde, na educação moral, cultural e física, e na promoção do entendimento internacional e da paz,
Observando a necessidade de encorajar e coordenar a cooperação internacional com vistas à eliminação do doping no esporte,
Preocupada com o uso do doping nos esportes e com suas conseqüências para a saúde dos atletas, o princípio da ética desportiva, a eliminação das fraudes e o futuro do esporte,
Atenta para o fato de que o doping coloca em risco princípios éticos e valores pedagógicos consagrados na Carta Internacional de Educação Física e Desporto da UNESCO e na Carta Olímpica,
Recordando que a Convenção Antidoping e seu Protocolo Adicional, adotados no âmbito do Conselho da Europa são os instrumentos de Direito Internacional Público que estão na origem de políticas nacionais contra o doping e de cooperação intergovernamental,
Recordando as recomendações sobre doping adotadas pela Conferência de Ministros e Altos Funcionários Responsáveis por Educação Física e Desporto, em sua segunda, terceira e quarta sessões, organizadas pela UNESCO em Moscou (1988), Punta del Leste (1999) e Atenas (2004), respectivamente, e a Resolução 32 C/9, adotada pela Conferência Geral da UNESCO em sua 32a sessão (2003),
Tendo presente o Código Mundial Antidoping, adotado pela Agência Mundial Antidoping durante a Conferência Mundial sobre o Doping nos Esportes, celebrada em Copenhague, no dia 5 de março de 2003 e a Declaração de Copenhague contra o Doping nos Esportes,
Atenta à influência que atletas de elite exercem sobre a juventude,
Ciente da necessidade contínua de conduzir e promover a pesquisa, com vistas ao aperfeiçoamento da detecção do doping e melhor compreensão dos fatores que determinam a sua utilização, a fim de conferir a maior eficácia possível às estratégias de prevenção,
Ciente também da importância da educação continuada dos atletas, do pessoal de apoio aos atletas, e do conjunto da sociedade na prevenção do doping,
Tendo presente a necessidade de criar condições para que os Estados Partes implementem os programas antidoping,
Ciente de que autoridades públicas e órgãos responsáveis pelo desporto possuem responsabilidades complementares na prevenção e combate do doping nos esportes, particularmente para assegurar a condução adequada, com base no princípio da ética desportiva, dos eventos desportivos, e para proteger a saúde dos que deles participam,
Reconhecendo que essas autoridades e organizações devem trabalhar em conjunto para alcançar esses objetivos, assegurando o mais alto grau de independência e transparência em todos os níveis adequados,
Determinada a iniciar ações mais amplas e profundas visando à eliminação do doping nos esportes,
Reconhecendo que a eliminação do doping nos esportes depende, em parte, da progressiva harmonização de normas e práticas antidoping nos esportes e da cooperação nos níveis nacional e mundial,
Adota esta Convenção neste dia dezenove de outubro de 2005.