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I - RELATÓRIO

Coube-nos, por designação do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito, Deputado Aldo Rebelo, em comum acordo com o Senhor Relator, Deputado Sílvio Torres, a missão de, a partir dos problemas que constatou, proceder a uma avaliação da legislação desportiva nacional, e propor alterações.

O arcabouço jurídico referente ao tema em exame constitui-se de:

  • Lei nº 9.615/98, conhecida como "Lei Pelé";
  • Lei nº 9.981/00, resultante de relatório do Senador Maguito Vilela, que alterou a Lei Pelé;
  • Medida Provisória nº 2141-1/01, que alterou dispositivos da Lei Pelé.
  • Lei nº 8650/93, que dispõe sobre as relações de trabalho do treinador profissional de futebol e dá outras providências.

Para alcançar os objetivos da Sub-relatoria, intentamos duas providências:

1. Levantamento dos Proposições em tramitação no Congresso Nacional, destacando-se os seguintes temas:

  1. Competência dos Entes Federativos (PEC nº 258/2000)
  2. Incentivos e Benefícios Fiscais: (PL nº 3157/92, PL nº 383/95, PL nº 888/95, PL nº 1217/95, PL nº 1887/96, PL nº 2945/97, PL nº 250/99, PL nº 1337/99, PL nº 1481/99, PL nº 1680/99, PL nº 2140/99, PL nº 2237/99, PL n º 2560/00)
  3. Financiamento:
    1. Bingos (PL nº 1417/96, PL nº 1037/99, PL nº 1266/99, PL nº 1852/99, PL nº 2124/99, PL nº 2195/99, PL nº 2299/00)
    2. Concursos de Prognósticos (PL nº 1462/99, PL nº 2264/99, PL nº 2556/00, PL nº 2609/00)
    3. Outros recursos (PLS nº 166/96, PEC nº 100/99, PLS nº 478/99, PL nº 2889/00)
  4. Segurança nos Estádios:
    1. Medidas de Prevenção (PL nº 451/95; PL nº 865/95; PL nº 928/95; PL nº 1081/95; PL nº 2141/96; PL nº 4048/01; PL nº 4172/01; PL nº 4253/01;)
    2. Restrições à venda, patrocínio e propaganda de bebidas alcoólicas. (PL nº 4846/94; PL nº 3037/97; PL nº 3497/97; PL nº 4062/98; PL nº 4111/98; PL nº 633/99; PL nº 2334/00; PL nº 3192/00; PL nº 3262/00; PL nº 402/01.)
  5. Atletas:
    1. Benefícios (PL nº 3113/00; PL nº 3826/00; PLP nº 102/00)
    2. Situação profissional (PL nº 2015/99; PL nº 2779/00; PL nº 4135/01)
  6. Regulamentação de Profissões (PL nº 3290/89; PL nº 4252/93; PL nº 050/00; PLS nº 258/00)
  7. Áreas para a Prática Esportiva (PL nº 3182/92; PL nº 2645/00)
  8. Entidades de Administração Desportiva:
    1. Confederações (PEC nº 155/99; PL nº 2206/99; PL nº 2510/00)
    2. Clubes (PL nº 763/99; PL 1754/99; PL nº 1755/99; PL nº 1836/99; PL nº 1947/99)
    3. Proibição de doações a partidos políticos e campanhas eleitorais (PL nº 4492/01)
  9. Sistema de Desporto (PL nº 2562/00)
  10. Doping (PL nº 2784/00, PL nº 3341/00;)
  11. Passe - Adiamento do fim (PL nº 4026/01)
  12. Justiça Desportiva (PL nº 3343/00)
  13. Patrocínio (PL nº 1488/99)
  14. Direitos da Imagem (PL 4352/01)

2. Realização de debates acerca de vários aspectos de legislação, com especialistas em direito e administração desportivos, jogadores, ex-jogadores, treinadores, cronistas esportivos e dirigentes.

Foram realizados os seguintes Painéis:

1º) Em 13/13/01 - "RELAÇÕES DE TRABALHO - LEGISLAÇÃO EM VIGOR E PROPOSTA DE MUDANÇA".
Expositores:

ALMIR PAZZIANOTTO - Ministro - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
ÁLVARO MELLO FILHO - Advogado e membro da Comissão de Futsal da FIFA.
HERALDO PANHOCA - Advogado.
AFONSO CELSO GARCIA REIS (AFONSINHO) - ex-jogador de futebol.
RINALDO JOSÉ MARTORELLI - Presidente do Sindicado dos Atletas Profissionais de São Paulo.

2º) Em 27/03/01 - "LEGISLAÇÃO DESPORTIVA EM VIGOR".
Expositores:

ARTHUR ANTUNES COIMBRA (ZICO) - Ex-jogador de futebol.
MARCÍLIO CÉSAR RAMOS KRIEGER - Advogado especialista em legislação desportiva
ANTONIO CARLOS KFOURI AIDAR - Professor da EAE - Fundação Getúlio Vargas.
ANTÔNIO SIMÕES DA COSTA - Advogado especialista em legislação desportiva.

3º) Em 17/04/01 - "JUSTIÇA DESPORTIVA".
Expositores:

CARLOS ROBERTO HUSEK - Professor da PUC/SP, Juiz do Trabalho, Presidente da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo.
RUBENS APROBATTO MACHADO - Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

4º) Em 24/04/01 - "SUGESTÕES PARA REFORMULAÇÃO DO FUTEBOL BRASILEIRO".
Expositores:

CÉSAR CUNHA CAMPOS - Membro do Conselho da Fundação Getúlio Vargas.
VALED PERRY - Advogado especialista em legislação esportiva.
ÁLVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA - Juiz do Trabalho e Integrante do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
LUIS GUILHERME DE OLIVEIRA GUTMAN - Advogado e Professor da Escola de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas.

5º) Em 08/05/01 - " O TÉCNICO DE FUTEBOL E A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA"
Expositores:

EMERSON LEÃO - Técnico da Seleção Brasileira de Futebol.
CARLOS ALBERTO GOMES PARREIRA - Técnico de Futebol.
ANTÔNIO LOPES DOS SANTOS - Coordenador Técnico da Seleção Brasileira de Futebol.
LUIS CARLOS FERREIRA - Técnico do Esporte Clube de Santo André.

6º) Em 15/05/01 - "O FUTEBOL DE VÁRZEA"
Expositores:

FLÁVIO ADAUTO IÓRIO LOPES - Jornalista e Empresário;
JOSÉ CARLOS TOBALDINO - Empresário;
JOSÉ FIOQUE - Secretário Municipal de Esportes de Americana - SP; e
WALLANCE NOGUEIRA ROCHA - Advogado.

7º) Em 17/05/01 - "PATROCÍNIO, CONTRATOS DE MARKETING E DIREITOS DE TRANSMISSÃO"
Expositores:

JOHN RICHARD LAW - Presidente de Panamerican Sports Teams; e
MARCELO DE CAMPOS PINTO - Diretor-Executivo da Globo Esportes.

Ao final do trabalho desta Sub-relatoria, gostaríamos de expressar nossos agradecimentos:

  • ao Sr. Presidente, Deputado Aldo Rebelo, ao Sr. Relator, Deputado Silvio Torres e aos demais membros da Comissão pela confiança e apoio a esta Sub-relatoria;
  • aos expositores dos painéis por sua valiosa contribuição para os trabalhos desta CPI;
  • à Consultoria Legislativa da Casa nas pessoas dos doutores Emile Boudens, Kátia de Carvalho de Jacopetti, Luiz Henrique Cascelli de Azevedo e Paulo de Sena Martins, por seu assessoramento e sugestões para concepção dos painéis e elaboração do presente parecer e seu respectivo anexo.

II - PARECER DO SUB-RELATOR

A partir da legislação em vigor, das proposições em exame no Congresso e das sugestões dos especialistas que compareceram à CPI, concluímos ser necessária a alteração da legislação, de forma a, incorporando as conquistas obtidas com as leis Zico e Pelé, dar um tratamento global à questão do desporto.

Propor alterações legais com reflexos na prática do futebol é tarefa tão honrosa, quanto complexa. Como afirmou o Ministro Almir Pazzianoto, diversamente do que ocorre com outros temas, deste toda a Nação participa e conhece. Ademais, há uma expectativa quanto à proposta desta CPI, tendo o Dr. Álvaro Mello afirmado ser mais relevante sua vertente propositiva, porque projetará um novo modelo para o desporto brasileiro.

Dos projetos de lei em tramitação na Casa podemos recolher as preocupações dos parlamentares. Há questões que de certo modo já foram superadas, como a problemática dos bingos, que a Lei sabiamente retirou da lei do esporte, e os benefícios fiscais, que devem se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Há questões que estão na ordem do dia, e para as quais procuramos soluções.

Constatada a necessidade de uma melhor definição das relações de trabalho no âmbito esportivo, realizamos o primeiro painel acerca deste tema.

Acolhendo sugestão do Ministro Pazzianotto, explicitamos na legislação os casos em que não se aplica a CLT (Cf. art. 100, III, do Projeto) e reconhecemos características específicas do contrato de trabalho do atleta, cujos contornos procuramos traçar, tais como a concentração e o exercício corriqueiro de atividades nos fins de semana. Por outro lado, incorporamos sugestões do Dr. Heraldo Panhoca e do sindicalista Rinaldo Martorelli, no sentido de proteger o atleta, através da previsão de um intervalo máximo de 72 horas entre as partidas e descanso semanal remunerado, não necessariamente no final de semana (art. 100, V), e férias gozadas no período de recesso obrigatório das atividades do futebol (art. 111).

Reafirmamos o princípio da autonomia das entidades de prática desportiva, sem prejuízo da competência legislativa prevista no art. 24, IX da Carta Magna. Isto é, qualificamos a autonomia, que não deve ser confundida com soberania. Em matéria esportiva, a liberdade deve ser total às entidades. Mas quando em conflito com normas de ordem pública estas haverão de prevalecer. Foi a lição que tivemos dos Drs. Marcílio Krieger, Carlos Roberto Husek e Rubens Approbato Machado.

Procuramos dotar a legislação de transparência (Cf. art. 7º, V; 43, I, II e III, 47, III) e garantir a democratização das entidades dirigentes (art. 30, III e IV; art. 28, II).

O Projeto valoriza a participação de atletas e ex-atletas nas instâncias decisórias (art. 8º, IV e VII, art. 47, I).

A partir de uma sugestão de Arthur Antunes Coimbra, o Zico, estabelece critérios para definir o clube formador (art. 54), isto é aquele que propicie os meios necessários à participação do atleta em formação, nas categorias de base, e concorra para sua formação educacional, através do apoio à conclusão da educação básica. Ao mesmo tempo são estabelecidas medidas de proteção à formação das categorias de base (art. 80 e seguintes).

O diagnóstico efetuado pela CPI identifica a necessidade de fortalecimento dos clubes e a punição de dirigentes por seus atos irregulares. Neste sentido inserimos dispositivos com o objetivo de preservar o patrimônio dos clubes (art. 46, I) e responsabilizar os dirigentes de entidade esportiva (art. 130 e 132), configurando o que seriam as condutas caracterizadoras do desvio de poder.

Estabelecemos normas para o patrocínio esportivo (art. 62 e seguintes), e transmissão de imagem de evento desportivo (art. 67 e 68).

A segurança nos estádios - tema que é objeto de vários projetos de lei - é tratada nos arts. 150 e seguintes, sendo adotados os seguintes princípios:

  • responsabilidade comum das associações, dirigentes, entidades de administração, órgãos públicos, patrocinadores, espectadores, administração dos estádios e meios de comunicações, pela prevenção da violência;
  • instituição de política nacional de prevenção e repressão da violência em praças desportivas;
  • responsabilização das torcidas organizadas e entidades desportivas, que com elas colaborarem, em caso de danos causados por seus membros;
  • estabelecimento de condições para o funcionamento de estádios com capacidade superior a 5 mil e 20 mil espectadores.

A Justiça Desportiva, tema de grande interesse que embora tenha merecido um painel específico, do qual pudemos aproveitar algumas conclusões, foi objeto de comentário de expositores de outros painéis, como Zico, Heraldo Panhoca, Marcílio Krieger, César Cunha Campos e Álvaro Luiz Carvalho Moreira. Em primeiro lugar, há necessidade de conferir-lhe autonomia, o que procuramos fazer dotando-lhe de recursos a serem definidos na regulamentação da lei (art. 168, § 3º).

Recuperando dispositivo da Lei Zico, que mereceu loas por parte de Marcílio Krieger e Rubens Approbato Machado, conferimos à Justiça Desportiva a competência para dirimir litígios de natureza trabalhista entre as entidades de prática de desporto e os atletas a elas vinculados (171, IV). Quanto à composição, são garantidas as representações de entidades de administração, de prática, dos árbitros, dos atletas e um representante da OAB.

Ganha relevo o papel do Estado na promoção do Desporto.(art. 6º, e seguintes).

Como conseqüência, e para dar resposta à crescente ausência de espaços para prática do esporte e do lazer, e sendo dever constitucional do Estado, fomentar as práticas esportivas, propomos (art. 180) a reserva de espaços para estes objetivos quando dos processos de parcelamento de solo urbano e constituição de loteamentos. Não temos a pretensão de esgotar o assunto, mas de iniciar um debate em cujo termo seja possível construir uma legislação que trate globalmente do desporto.

Acreditamos que a futura tramitação do projeto deva envolver um processo de audiências públicas, reuniões de trabalho, recolhimento oficial de sugestões por parte dos vários segmentos ligados ao esporte e dos cidadãos, inclusive através de endereço eletrônico da Câmara dos Deputados, disponibilizado especialmente para este fim.

A proposta ora apresentada não é impositiva. Trata-se de uma tentativa séria de dar alguma contribuição. Neste sentido convidamos os parlamentares e a sociedade a aperfeiçoar o presente projeto.

Sala da Comissão, em __ de _______________________ de 2001.

Deputado JOSÉ ROCHA
Sub-relator da Legislação CPI CBF/NIKE