Da fiscalização pelo CREF

Parte de Manual de orientação e fiscalização do sistema CONFEF/CREFS . páginas 11 - 32

Resumo

Art. 1º - Para fins deste Manual consideram-se:  

 I – AUTUAÇÃO - É o ato administrativo praticado pelo Agente de Orientação e Fiscalização, dando origem ao auto de orientação e fiscalização (ou termo de fiscalização) de Pessoa Física ou Jurídica, praticante de irregularidade em relação à legislação regulamentadora da Educação Física;

II – DENÚNCIA - É a declaração por iniciativa de qualquer pessoa a respeito de fato delituoso concernente à Profissão de Educação Física, revestida de caráter sigiloso, com a intenção de provocar o Sistema CONFEF/CREFs a investigar e punir, quando necessário, o infrator;

III – ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - Conjunto de atos administrativos praticados pelos CREFs, por meio de seus funcionários especializados visando verificar a legalidade da intervenção profissional em Educação Física, assim como dos locais onde ela é executada, objetivando preservar os interesses da coletividade;

IV – IRREGULARIDADE - É o descumprimento a qualquer norma estabelecida acerca da atividade profissional da Educação Física; V – LEGISLAÇÃO - Trata-se do conjunto de leis e normas que regulamentam a Profissão de Educação Física, oriunda dos poderes Legislativo e Executivo, bem como as editadas pelo Sistema CONFEF/CREFs; VI - PESSOA FÍSICA - É a denominação que se atribui ao ser humano, considerando como entidade corpórea. A Pessoa Física possui CPF;

VII - PESSOA JURÍDICA - Expressão adotada para indicação da individualidade jurídica constituída pelo homem. É empregada para designar instituições, corporações, associações e sociedades. A Pessoa Jurídica possui CNPJ;

VIII - PODER DE POLÍCIA - É exercido por meio da atividade denominada polícia administrativa, é uma atividade do Estado criada com a intenção de preservar o bem comum, cuja finalidade é efetivar as funções da Administração Pública; IX – PROCESSO - Procedimento administrativo que se inicia na lavratura do termo de orientação e fiscalização preenchido pelo Agente de Orientação e Fiscalização;

 X – PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - É o Profissional especialista nas diversas manifestações das atividades físicas, desportivas e similares. Os Profissionais de Educação Física classificam-se em graduados quando portadores de diploma de curso de Educação Física e Provisionados quando, até a data do início da vigência Lei nº 9.696/1998, tenham comprovadamente, exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física;

XI - PROGRAMA DE TREINAMENTO - É a sistematização de exercícios prescritos de forma técnica-científica, transcritos em uma ficha, onde estão anotados para orientar a prática do aluno; XII – ROTA - Locais previamente determinados pela coordenação para diligência do Agente de Orientação e Fiscalização.