Das Sanções Aplicáveis

Parte de Código de ética profissional . páginas 12 - 18

Resumo

Art. 11 - O descumprimento do disposto neste Código constitui infração ética, ficando o infrator sujeito a uma das seguintes penalidades, a ser aplicada conforme a gravidade da infração:

 I - advertência escrita;

 II - aplicação de multa;

III - censura pública;

IV - suspensão do exercício da Profissão; e V - cancelamento do registro profissional e divulgação do fato nos meios de comunicação oficiais do Sistema CONFEF/CREFs