Das Sanções Aplicáveis
Parte de Código de ética profissional . páginas 12 - 18
Resumo
Art. 11 - O descumprimento do disposto neste Código constitui infração ética, ficando o infrator sujeito a uma das seguintes penalidades, a ser aplicada conforme a gravidade da infração:
I - advertência escrita;
II - aplicação de multa;
III - censura pública;
IV - suspensão do exercício da Profissão; e V - cancelamento do registro profissional e divulgação do fato nos meios de comunicação oficiais do Sistema CONFEF/CREFs