Resumo

O lazer no Brasil ganhou status de direito social a partir da Constituição de 1988. Essa garantia nem sempre tem se materializado de fato em uma política pública. Seja pela inoperância das leis, seja pela incapacidade da população de fazer valer seus direitos, seja porque não houve um desdobramento claro no próprio texto da carta magna de como tal direito seria atendido. Mas um fato é marcante em nosso País pós 1988: houve uma diversificação e pulverização de leis infraconstitucionais que tentam desdobrar os direitos sociais, sendo nosso foco aquientender a coerência entre o escrito e a realidade no que tange o direito ao lazer (SANTOS, AMARAL, 2010).

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