Do julgamento dos processos em primeira instância

Parte de Código Processual de Ética . páginas 20 - 33

Resumo

Art. 90 - O julgamento em primeira instância, tanto na forma de Sessão Una quanto em Rito Ordinário, deverá ser realizado em audiência própria, designada pelo Presidente da CJul, com a participação da maioria simples dos Membros da CJul e, em caso da JIJ, com a participação obrigatória dos 03 (três) Membros designados. Parágrafo Único - Estando ausente qualquer um dos Membros designados para a JIJ, a sessão de julgamento do processo deverá ser adiada e automaticamente inserida na próxima pauta, devendo as partes serem nesse momento intimadas sobre a nova data.