Do processo em espécie

Parte de Código Processual de Ética . páginas 12 - 20

Resumo

Art. 47 - Determinada a instauração do processo e cumpridos os requisitos estabelecidos neste Código, será ele remetido ao Presidente da CJul, que adotará as seguintes providências: I – sorteará um Relator, dentre seus Membros; II - determinará a citação do Denunciado para apresentação de defesa prévia.