Editorial
Por Arthur Orlando da Costa Ferreira (Autor).
Em Boletim Técnico Informativo, n 7, 1969. Da página 5 a 7
Resumo
As autoridades brasileiras têm-se esforçado por criar condições favoráveis à implantação de uma política nacional de Educação Física, Desportiva e Recreativa que atenda às necessidades de valorização do homem brasileiro, agora e no porvir.
A Divisão de Educação Física, no desempenho de seus deveres regimentais e administrativos, vem contribuindo, dentro de suas possibilidades materiais e de pessoal, com providências que julga imprescindíveis ao estabelecimento de uma infra-estrutura que sirva de sólido esteio à educação integral do povo brasileiro.
Aprovada já foi sua proposta no sentido de se dar nova redação ao art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispositivo inoperante desde que começou a vigência dessa lei, em 1961. Essa providência de mudar o texto dêsse artigo acha-se concretizada no Decreto-lei n° 705, de 25 de julho do corrente ano.
Publicações, difundindo os mais modernos conhecimentos e técnicas relacionados com o nosso setor de trabalho, vêm sendo proporcionadas aos especializados, com a finalidade de, suprindo a lacuna que existe, no meio editorial brasileiro, de obras específicas e orientadoras neste particular, mantê-los sempre bem informados e atualizados sobre os seus misteres culturais e profissionais.