Educação Física na Escola do Cárcere
Por Edmar Souza das Neves (Autor), Mesaque Silva Correia (Autor), Kátia Josiany Segheto (Autor), Marília Velardi (Autor).
Integra
Este estudo teve como objetivo analisar as bases legais que garantem a oferta da disciplina Educação Física na matriz curricular das escolas do Sistema Prisional Brasileiro na modalidade da Educação de Jovens e Adultos - EJA. Uma vez que a educação é uma conquista garantida na Declaração dos Direitos Humanos de 1948; na Constituição Federal Brasileira de 1988 e em outros documentos nacionais e internacionais. No entanto, percebeu-se discrepância entre a lei e a aplicabilidade na prática. Quase sempre são negligenciados os direitos a educação para uma parte da população considerada excluída, que são vistos aos olhos da sociedade como marginais e indignos de receber certos benefícios atribuídos a todos os cidadãos. Contudo, a educação na prisão é um direito do apenado e interno, regulamentada atualmente pela Lei de Execução Penal (Lei no 7210/1984), que tem como finalidade regimentar em âmbito nacional o funcionamento e a efetivação das disposições de sentença ou decisão criminal, e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e interno. Assim é correta a afirmação de que o educador físico deve utilizar a educação física nas escolas da prisão para ajudar a promover uma melhor qualidade de vida favorável a todos os alunos apenados do Sistema Penitenciário Brasileiro, os quais tiveram direito garantido ao longo da história de acesso a educação nas Normas Gerais do Regime Penitenciário, Constituição Federal, Lei de Execuções Penais, Estatuto do Conselho Estadual de Educação, Regras Mínimas para Tratamentos de Prisioneiros e outras regulamentações Internacionais. Sendo a Ed. Física garantida nas referidas normatizações penitenciárias como parte da educação dos sentenciados, e tendo como justificativa os documentos legais, é que se suscitou a readaptação social dos apenados a partir das atividades educacionais desenvolvidas no sistema penitenciário brasileiro. Na atualidade, por outro lado a oferta da educação física nas prisões é entendida como um processo de educação em saúde seja por vias formais e não formais, pois ao promover uma educação efetiva para a saúde do apenado e aluno, poderá negligenciar questões pertinentes ao encontro da cultura escolar e cultura prisional. Entretanto, o Poder Público, segundo a Legislação Brasileira deveria proporcionar uma ocupação saudável no tempo livre da vida no cárcere. Portanto, para efetivação deste estudo realizamos uma pesquisa documental junto aos relatórios de algumas casas correções; regimentos penitenciários; legislações; Constituições Federais; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB/9.394/96; Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Física. E concluímos que embora a disciplina Educação Física Escolar seja um direito garantido nos documentos legais aos Sentenciados ela ainda não é totalmente efetivada na prática, não sendo as mesmas descritas nas atividades escolares da disciplina Educação Física, o que levou a concluir a ausência da mesma na matriz curricular.