Resumo

Os assédios sofridos no meio laboral, não são uma temática recente e vem afetando as relações sociais e influenciando grande parte dos cidadãos pertencentes à classe trabalhadora, oriundos de diferentes etnias, raça e sexo. Além do que, o assédio moral e o sexual são considerados crimes, segundo o Código Penal brasileiro (artigos 146 A, 146 B e 216-A, respectivamente). Neste contexto, é interessante perceber o aumento de pesquisas sobre tais temas, por parte tanto de empresas do setor público quanto privado. A Global Outlook, da Deloitte, apresentou dados de um estudo, feito com cerca de 5.000 mulheres no mundo, onde 1 em cada 10 mulheres afirmaram ter sofrido assedio sexual por colega de trabalho e cerca de 16% lidam com clientes que já fizeram algum tipo de assédio ou se comportaram de uma maneira que fez com que essas mulheres se sentissem desconfortáveis.

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