Resumo

Nos últimos anos, ainda que de forma incipiente, podemos observar a crescente discussão acerca da inserção da Educação Física no Sistema Único de Saúde (SUS). Diversas iniciativas do poder público colocam a profissão em destaque, como por exemplo, a Política Nacional de Promoção à Saúde (PNPS) e os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). Os NASF tem por objetivo apoiar, ampliar, aperfeiçoar a atenção e a gestão da saúde na Atenção Básica/Saúde da Família. As atividades possíveis de registro pelo profissional de Educação Física que alimentam os sistemas de informação em saúde, limitam sua atuação. Este fato tem conseqüências não só para o campo da Educação Física, mas também para os municípios e para o sistema de informações em saúde. Este trabalho trata de analisar documentos relativos ao NASF e ao Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) com objetivo entender que circunstâncias levaram o Ministério da Saúde adotar uma forma de registro para o profissional de Educação Física conflitante com as possibilidades de atuação previstas nas diretrizes do NASF para este mesmo profissional. Trata-se de uma pesquisa qualitativa que utilizou a análise documental como pressuposto metodológico central. O trabalho é apresentado em cinco capítulos: O primeiro trata do marco teórico que a partir da vivência da pesquisadora “desemboca” neste trabalho, apresentando-o como duas margens de um rio: de um lado o SUS, do outro o CONFEF. No segundo capítulo apresento os caminhos traçados para a construção deste estudo. O terceiro e quarto capítulos tratam principalmente da apresentação dos materiais analisados dentro das temáticas organizadas como categorias de análise: O fazer da Educação Física no SUS e o registrar da Educação Física no SUS. O quinto capítulo apresenta as considerações finais. A análise permitiu visualizar uma relação conflitante entre os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e os procedimentos possíveis de registro pelo profissional de Educação Física no âmbito do NASF. Ainda proporcionou visualizar a contradição na indicação de atuação profissional pelo CONFEF em relação ao instrutivo do NASF bem como uma interferência corporativa no campo da saúde. Esta interferência se reflete nas recomendações para o campo da saúde que o CONFEF estabelece e reitera a ideia de medicalização das práticas corporais que não parece estar em consonância com o que o NASF propõe.

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