Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a política pública da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba aos esportes olímpicos individuais. É uma política pública que passou a vigorar no ano de 2002 antecedendo políticas públicas como o Talento Olímpico Paranaense (2011) e Bolsa Atleta (2005). A presente Lei também permitiu o benefício fiscal às Instituições sem fins lucrativos que tivessem isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desde que direcionassem, por meio de doação, o valor para o incentivo ao esporte. Foi realizada pesquisa bibliográfica e documental através dos Diários Oficiais do Município de Curitiba extraindo-se quantos atletas foram incentivados no período de 2002 a 2015, quais os esportes e valores repassados pela Lei aos projetos aprovados. Foi realizada análise dos dados nas esferas sociológica, da política pública e do esporte. Como resultados verificou-se que ao longo do período analisado 23 esportes olímpicos individuais foram incentivados através de 3587 projetos aprovados, 1189 incentivadores e R$ 7.366.851,80 repassados aqueles esportes de um total de R$ 19.055.943,19 arrecadados pela Lei, perfazendo 38,5%. Dos 23 esportes olímpicos individuais 7 deles (judô, natação, triatlo, atletismo, tênis, taekwondo e ciclismo) receberam o equivalente a R$ 5.418.997,00 (73,56% do total). Que de uma classificação de projetos que avalia o rendimento do pretenso beneficiário em sua modalidade a partir de sua posição no ranking de sua confederação e/ou federação, mais de 80% do recurso foi destinado à atletas que possuíam algum destaque no cenário nacional ou maior. Por fim, foi possível identificar através da análise de política pública que a presente Lei de Incentivo foi alterada por meio do movimento político existente com a alteração da governança da prefeitura de Curitiba, uma vez que os espectros políticos dos partidos dos governantes possuíam vieses diversos ao longo dos 14 anos analisados. A alteração mostrou-se efetiva quando se incluiu a categoria "Juventude" na classificação dos projetos, permitindo que atletas estudantes tivessem o projeto de incentivo aprovado, permitindo o efetivo incentivo ao desenvolvimento do esporte àqueles no início de sua prática.