Resumo

Este artigo tem por objetivo compreender o conceito de Estado de Direito Ambiental e, através de uma discussão teórica-conceitual, trazer alternativas para viabilizar a sua concretização. Antes disso, trouxe-se um breve resgate do papel do Estado perante o meio ambiente antes e após o advento da Constituição Federal de 1988 até se chegar ao conceito de Estado de Direito Ambiental. Constatou-se que, após décadas de omissão em relação meio ambiente, o Estado ensaia os primeiros passos rumo a um Estado considerado ambiental, porém também se percebe que o desafio é grande, mas as ações para concretizá-lo não são, apenas exigem mudanças de hábitos de cidadãos e governantes e a disponibilização de um processo de participação popular efetivo que ofereça um verdadeiro poder deliberativo aos cidadãos e os contemplem como sujeitos de vivências e experiências.

Referências

AVRITZER, L. Instituições participativas e desenho institucional: algumas considerações sobre a variação da participação do Brasil democrático. Opinião Pública, Campinas, vol. 14, n. 1, jun. 2008, p. 43- 64. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/op/v14n1/02.pdf>. Acesso em: 09 nov. 2018.
BECK, U. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: 34, 2011.
BENJAMIN, A. H. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 3. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010.
BERTÉ, R. Gestão socioambiental no Brasil: uma análise ecocêntrica. Curitiba: Intersaberes, 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967, de 24 de janeiro de 1967. Brasília, 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm>. Acesso em: 10 ago. 2018.
BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Brasil, 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6938.htm.>. Acesso em: 8 agos. 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: <http://forumeja.org.br/sites/forumeja.org.br/files/constituicaofederal1988.pdf> . Acesso em: 14 set. 2017.
CANOTILHO, J. J. G. Estado de Direito. Lisboa: Fundação Mário Soares, 1999.
CÂMARA, L. A.; OLIVEIRA, C. Breves impressões sobre a legitimidade da tutela penal do meio ambiente. In: GALLI, A. (Coord.). Direito socioambiental: homenagem a Vladimir Passos. Curitiba: Juruá, 2011.
FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
FREITAS, V. P. de. Direito administrativo e meio ambiente. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2010.
GOHN, M. G. Empoderamento e participação da comunidade em políticas sociais. Saúde e Sociedade, v. 13, n. 2, p. 20-31, mai./agos. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/sausoc/v13n2/03.pdf. Acesso em: 27 out. 2018.
LEITE, J. R. M.. Sociedade de risco e Estado. In: CANOTILHO, J. J. G.; LEITE, J. R. M. (Orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 3. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2010.
MANZANO, J. J. El fundamento constitucional de los derechos de participación em materia de medio ambiente y su desarrollo em la ley 27/2006. In: SOLÉ, A. (Org.). Acesso a la información, participación pública y acceso a la justicia em materia de medio ambiente: diez años del Convenio de Aahus. Barcelona: Ed. Atelier, 2008.
MELO, M. P. Desenvolvimento sustentável: das Declarações internacionais à planificação estratégica e governance local. In: WOLKMER, M. de F. S.; MELO, M. P. Crise ambiental, direitos à agua e sustentabilidade: visões multidisciplinares. Caxias do Sul, RS: Educs, 2012. Disponível em: <https://www.ucs.br/site/midia/arquivos/CRISE_AMBIENTAL_EDUCS_E_BOOK.pdf>. Acesso em: 07 ago. 2018.
MELO, M. P. Desenvolvimento sustentável: das declarações internacionais à governance local. Revista Internacional de Direito Ambiental, ano v, n. 15, set./dez. 2016. Caxias do Sul, RS: Plenum, 2016.
MURO JR., A. Aspectos legais da poluição do ar. Revista Internacional de Direito Ambiental, ano v, n. 15, set./dez. 2016. Caxias do Sul, RS: Plenum, 2016.
NUNES JÚNIOR, A. T. O Estado ambiental de Direito. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 589, 17fev. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/6340>. Acesso em: 9 ago. 2018.
O’DONNELL, G. Democracia, agência e estado: teoria com intenção comparativa. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
PACHECO, C. G. As desventuras de um Estado de Direito Ambiental. Revista de Informação Legislativa, ano 52, n. 205, p. 297-317, jan./fev. 2015. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/52/205/ril_v52_n205_p297.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2019.
PIOVESAN, F; FACHIN, M. G. Direitos humanos e meio ambiente. In: In: GALLI, Alessandra (Coord.). Direito socioambiental: homenagem a Vladimir Passos. Curitiba: Juruá, 2011.
PUREZA, J. M.; FRADE, C. Direito do ambiente. Coimbra: Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, 1998.
RODRIGUES, J. E; FERNANDES, V.; PHILIPPI JR., A. Política e gestão ambiental no Brasil. In: GALLI, A. (Coord.). Direito socioambiental: homenagem a Vladimir Passos. Curitiba: Juruá, 2011.
SACCOL, A. P. A concepção de Estado no pensamento de Durkheim: Lições de sociologia. Revista Eletrônica dos Pós Graduandos em Sociologia Política da UFSC, v. 8, n. 1, jan./ jul., 2012. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/emtese/article/viewFile/18065023.2012v9n1p96/23490>. Acesso em: 9 ago. 2018.
SANTOS, B. S. S.; AVRITZER, L. Para ampliar o cânone democrático. In: SANTOS, Boaventura de Souza Santos (org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. 4. ed. Civilização Brasileira, 2009.
SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Estado socioambiental e mínimo existencial (ecológico?): algumas aproximações. In: SARLET, I. W. (org.). Estado socioambiental e direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
SCHIERA, P. Estado Moderno. In: BOBBIO, N.; MATTEUCI, N.; PASQUINO, G. Dicionário de política. v. 1. 11. ed. Brasília, DF: UnB, 1998.
SIRVINSKAS, L. P. Manual de direito ambiental. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
SILVA, J. A. Direito ambiental constitucional. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1998.
WEBER, M. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. v. 1. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília: São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 1999.

Acessar