Editora Ministério da Saúde. Brasil None. 77 páginas.

Sobre

Apresentação

O envelhecimento da população é um fenômeno mundial que, nos anos mais recentes, ganha maior importância nos países em desenvolvimento. No Brasil, o crescimento da população idosa é cada vez mais relevante, tanto em termos absolutos quanto proporcionais. Os efeitos do aumento desta população já são percebidos nas demandas sociais, nas áreas de saúde e na previdência.

Sabe-se que hoje há no Brasil aproximadamente 20 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; que, em 2025, esse número chegará a 32 milhões, passando a ocupar o 6º lugar no mundo em número de idosos; e, em 2050, provavelmente, o número de pessoas idosas será maior ou igual ao de crianças e jovens de 0 a 15 anos; fato marcante em todo o mundo. O impacto dessa nova "ordem demográfica" é imenso; o desafio é, portanto, considerável.

O envelhecimento da população brasileira e a maior longevidade das pessoas idosas são, sem dúvida, um novo desafio que, também, aponta novas perspectivas de vida. Longe de ser frágil, a maioria das pessoas idosas mantém-se em boas condições físicas, realizam as tarefas do cotidiano e contribuem com suas famílias. O envelhecimento da população está se processando em meio a condições de vida, para parcelas imensas da população, ainda muito desfavoráveis. Os rendimentos de aposentadoria dos idosos elevam a renda familiar entre os mais pobres, contribuindo para reduzir os níveis de pobreza no País. A pessoa idosa pode ser inserida na sociedade de maneira qualificada, assumir papéis relevantes e, por que 5 não, reiniciar um novo ciclo de trabalho. Há um crescente reconhecimento de que o idoso deve ter condição de trabalhar enquanto desejar e os direitos da idade devem ser reconhecidos e recompensados.

O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, e é dever do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. A garantia desses direitos está determinada na legislação com o advento do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003 –, considerada uma das maiores conquistas da população idosa brasileira.

Diante da necessidade de cada vez mais se divulgar esses direitos, o Ministério da Saúde, através da Área Técnica Saúde do Idoso, resolve fazer a reedição do Estatuto do Idoso, visando à sua distribuição a todos os gestores (estaduais, municipais e do Distrito Federal), aos conselhos de direito, às instituições envolvidas com o tema, aos profissionais que atuam na área do envelhecimento, para que cada vez mais tenhamos a certeza de que esses direitos serão observados e respeitados por todos; afinal de contas, somos nós os principais interessados, pois a velhice, longe de ser um problema, é uma conquista e permeia as nossas vidas.

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