Resumo

As ações governamentais que definem estruturas de financiamento via incentivos têm se tornado atrativas na atual dinâmica das políticas públicas (SILVA, 2014). Apesar dos avanços e mudanças na área tributária introduzidas pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), alguns assuntos foram previstos para serem regulamentados por Lei Complementar, como foi o caso do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O ICMS é um tributo de competência das unidades federativas que busca o reforço da capacidade tributária própria de estados e municípios e a criação de um mecanismo de devolução tributária (LIMA, 2007). Sua partilha é estabelecida no artigo 158 da CF/88 onde, do valor total do ICMS arrecadado pelos estados, 25% são repassados aos municípios. Deste montante, três quartos (75%) devem ser distribuídos a partir do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e, o restante (25%), de acordo com o disposto em lei estadual. Em Minas Gerais o Decreto-Lei nº 32.771/1991 foi adotado para distribuir a quarta parte (cota-parte) do ICMS aos municípios e, atualmente, vigora a Lei Estadual nº 18.030/2009, também denominada “ICMS Solidário”. A lei indica a adoção de 18 critérios de partilha do ICMS dentre estes, o critério “Esportes”, conhecido também como ICMS Esportivo (MINAS GERAIS, 2000).

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