Resumo

As artes marciais (AM) são práticas de origem remota que se caracterizam como expressão corporal historicamente construída pela humanidade. Os mestres de AM no Brasil, em sua maioria, são formados com base no modelo artesanal, com características similares às escolas de ofício do medievo. Por outro lado, a regulamentação da profissão EF pôs em discussão a necessidade de profissionalização dos técnicos de AM, em função das novas demandas sociais oriundas da popularização e esportivação deste tipo de prática corporal na sociedade. Pesquisas tem demostrado que o judô, AM com maior expressão esportiva no Brasil, já apresenta elementos de formação profissional dos seus técnicos, buscando transcender o modelo artesanal, principalmente no contexto do alto rendimento. O jiu-jítsu (JJ) é uma AM de origem oriental, possui forte identidade com o povo brasileiro em função da sua relação histórica com a família Gracie, responsável pela popularização e reconhecimento do JJ enquanto modalidade esportiva, hoje mundialmente reconhecida como de alto rendimento e em plena expansão. Neste contexto, o presente estudo analisou o processo de formação do técnico de JJ no Brasil sob a ótica das Escolas de Ofício de Rugiu (1998) e do Conceito de Profissão de Freidson (1996), com o intuito de verificar um possível processo de profissionalização na formação dos técnicos de JJ, assim como foi observado em estudos com a modalidade judô. Trata-se de um estudo de caso com abordagem qualitativa. A análise documental foi a técnica investigativa adotada. Os documentos foram obtidos no site da Confederação Brasileira de JJ, em setembro de 2016. A Análise de Conteúdo de Bardin (2009) serviu como referencial metodológico para a análise documental. De modo geral, os resultados demonstraram que o processo de formação do técnico de JJ possui semelhanças com as Escolas de Ofício, uma vez que foram observados elementos do modelo de formação artesanal, a saber: I) Os técnicos aprendem essencialmente fazendo; II) O faixa preta (mestre) é a figura central que responde legalmente pelo praticante; III) O desporto é representado por diversas entidades que se assemelham às Corporações de Ofício; IV) A CBJJ confere aos técnicos ampla liberdade para determinarem a duração e as formas de aprendizado e; V) As atividades de ensino são envolvidas em um fazer secreto. Por fim, considera-se que tanto as discussões promovidas pela regulamentação da profissão de EF no Brasil, que atenta para a necessidade do embasamento acadêmico científico na formação dos técnicos desportivos em geral, quanto o processo de esportivação e disseminação do JJ no Brasil e mundo, não propiciaram uma modificação na estrutura e no corpo de conhecimento no processo de formação do técnico de JJ.