Resumo

Por meio dessa dissertação, investigamos as repercussões das atuais Diretrizes Curriculares, Resoluções CNE/CP nº 01 e 02/2002 e 07/2004, sobre o processo formativo da Educação Física. Para tanto, trabalhamos em três frentes: análise histórica da formação profissional em Educação Física; o estado da arte da formação profissional em Educação Física, tendo como referência o debate sobre os currículos construídos a partir da Resolução CFE nº 03/87 e as diretrizes curriculares atuais, além de reinterpretar o seu processo de constituição histórica; por último, um estudo empírico sobre a Licenciatura Ampliada do Curso de Educação Física da UNEB-Campus XII no município de Guanambi-BA. Utilizamos o materialismo histórico-dialético como princípio orientador do percurso metodológico do nosso estudo, utilizando como técnicas a pesquisa bibliográfica e documental. Nosso objetivo foi aproximar ao máximo da essência do objeto por meio de sucessivas aproximações, identificando nexos e contradições presentes nos “discursos” legais, acadêmico-cientíticos e na experiência concreta da formação em Educação Física. Assim, concluímos, entre outros aspectos, que são poucos os estudos empíricos em relação aos resultados da formação em Educação Física a partir do atual marco normativo; que existem margens para a escolha de competências críticas no processo de formação profissional tanto na licenciatura como nos cursos de Graduação/bacharelado em Educação Física; que é falacioso o embate sobre o divórcio entre a diretriz de graduação/bacharelado com a diretriz da licenciatura. Na verdade elas se complementam, sobretudo, a resolução CNE/CES nº 07/2004, quando apresenta a especificidade da Educação Física; que o CONFEF não foi protagonista exclusivo do processo de construção da Diretriz de Graduação da Educação Física e que a participação democrática dos diversos segmentos vinculados à essa área foi fundamental para a criação de um documento mais avançado; que licenciatura ampliada ou unificada não é o mesmo que formação ampliada. A primeira se refere aos campos de intervenção profissional, ou seja, à atuação profissional, e a segunda ao aprofundamento e consistência do processo de formação profissional. Assim, entendemos que a defesa da licenciatura ampliada ou unificada esbarra numa absoluta contradição com aquilo que os seus defensores vêm pregando. Criticam as diretrizes curriculares com o argumento de que empobreceram a formação pelo seu pragmatismo sendo que a licenciatura ampliada ou unificada causaria o mesmo em virtude do seu foco estar voltado para a atuação no vasto mercado da Educação Física; e, por último, que a licenciatura ampliada atualmente em vigor na UNEB de Guanambi apresenta uma configuração equivocada, além de estar desamparada legalmente, tendo como exemplo gritante a divisão do Estágio Curricular Obrigatório em duas modalidades: Estagio Formal e Não Formal. 

Acessar Arquivo