Resumo
Esta investigação sob o título “FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA NO BRASIL: NOVAS ORIENTAÇÕES LEGAIS, OUTRAS IDENTIDADES PROFISSIONAIS?”, está inserida na Linha de Pesquisa Educação, Sociedade e Cultura. Objetivou indagar os reflexos decorrentes das modificações trazidas pela Resolução CNE/CSE 07/2004, quando de uma formação integral do profissional de Educação Física para diferentes espaços de atuação, fracionando-se nas modalidades bacharel e licenciado, perspectivando duas identidades distintas. Definiu-se como problema de pesquisa, compreender sob quais condições históricoculturais, ocorreu este fracionamento do licenciado para os espaços escolares e o bacharel para múltiplos espaços de atuação, bem como seus impactos no exercício profissional. Como questão orientadora foi definido se este processo “de modificação” aponta para a construção e reconhecimento de identidades culturalmente diferenciadas dos profissionais? Trata-se de uma pesquisa de natureza críticoqualitativo de base documental sob análise da abordagem dialética para compreender o objeto de investigação inserido em uma totalidade histórica, ou seja, na globalização neoliberal capitalista. Os aportes teóricos foram buscados em Bourdieu (1983), Castellani (1988), Soares (1994), Ventura (2010) e Hall (2015). O corpus empírico foi constituído por documentos orientadores nacionais (CNE e MEC), o Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte (CONBRACE) nos anos de 2013 e 2015, como também a produção científica no campo da Educação Física no Brasil no período entre 2004 e 2014: Revista Brasileira de Ciências do Esporte – CBCE, Revista Movimento – UFRGS, Revista Pensar a Prática – UFG (descritores: formação profissional em Educação Física, licenciatura e bacharelado em Educação Física e impactos políticosprofissionais da Resolução CNE/CSE 07/2004). Foram encontrados 08, 07 e 07 artigos respectivamente. Também constituiu análise dessa pesquisa a produção dos GTTs Epistemologia e Formação Profissional e Mundo do Trabalho do Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte. As conclusões apontam que as novas orientações legais para a Educação Física, resultaram da política econômica neoliberal em vigor. A Resolução CNE/CSE 07/2004 fracionou o campo em escolar e não escolar, limitando a formação pedagógica. O CONFEF, trata o campo escolar como “livre” de fiscalização. Não há consenso quanto à dupla formação. O CONFEF amparado pelas orientações legais, defende o fracionamento. O CBCE questiona o modelo fracionado. Este dissenso não se refletiu nos meios acadêmico e científico, considerando-se o reduzido número de trabalhos apresentados nas fontes indicadas pelo corpus empírico. Quanto às identidades bacharel e licenciado, pode-se considerar que o profissional de E.F., carrega determinações resultantes das novas orientações legais, um novo jogo político no campo da E.F., uma caracterização constitutiva do sujeito pós-moderno (HALL, 2015), detentor de identidades em construção, móveis e distintas.